MALTRATAR E ABANDONAR

ANIMAIS

É CRIME.

Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa (caput do art. 32 da Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e alterações posteriores).
Para denunciar no Disque- Denúncia de Maus-Tratos aos Animais, disque 156.


 

  
Afixação Obrigatória conforme Lei Complementar nº 797/2016 (Município de Porto Alegre)

 

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