Lei n° 12.698, de 04/05/2007.

É proibido, para menores de idade, a utilização dos jogos de computador por período, contínuo e ininterrupto, superior a 3 horas.

O intervalo mínimo entre cada período acima mencionado é de 30 minutos.

 

 

 

Afixação obrigatória conforme parágrafo único do art. 3º da Lei Eetadual nº 12.698/2007.

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