Lei 9.725, de 01-02-2005

 

     É PROIBIDO:

     Permitir a entrada e permanência de pessoas menores de 12 (doze) anos sem o acompanhamento dos pais devidamente identificados;

 

     Permitir a entrada de adolescentes entre 12 (doze) e 16 (dezesseis) anos sem a autorização do responsável;

 

     Permitir que pessoas menores de idade utilizem jogos que contenham cenas de violência, sexo ou que atentem contra a moral e os bons costumes;

 

     Permitir a permanência de menores de 16 (dezesseis) anos após as 22 h (vinte e duas horas);

 

     Permitir a permanência de menores de 18 (dezoito) anos após as 24 h (vinte e quatro horas); e

 

     apostas no interior do recinto

 

 

 

Afixação obrigatória conforme art. 9º da Lei Municipal (Porto Alegre) nº 9.725/2005

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