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  • Secretaria de Fazenda do RS alerta sobre riscos de golpes no pagamento por Pix

    Publicado em 15/06/2023 às 16:00  


    A Secretaria da Fazenda do RS alerta a população sobre os cuidados necessários no momento de efetuar pagamentos com Pix, para que sejam feitos sempre a partir dos canais oficiais do governo estadual do RS.



    No caso do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a recomendação é sempre utilizar o acesso de pagamento pelo canal oficial da Receita Estadual do RS. O site verdadeiro para a geração do QR Code do pagamento do IPVA é https://www.sefaz.rs.gov.br/apps/ipva.


    O cidadão deve evitar fazer buscas na internet, pois a ação de golpistas disponibiliza links falsos, que direcionam o contribuinte à geração de códigos Pix fraudulentos, cujo pagamento é revertido para pessoas físicas e não para os órgãos oficiais.


    É recomendado que eventuais vítimas desse tipo de golpe abram boletim de ocorrência (BO) relatando o ocorrido para que as medidas legais possíveis possam ser adotadas.


    Antes de efetuar o pagamento do IPVA verifique se as informações do destinatário estão corretas:


    Quem vai receber



    Nome: Ipva Sefaz / Rs



    CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81



    Instituição: Bco do Estado do Rs S.A



    Endereço: AV MAUA, 1155 - CENTRO HISTORICO - PORTO ALEGRE - RS - 90030080.

     







    Fonte: Ascom Sefaz/Receita Estadual do RS



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  • IPVA/RS 2020: garanta desconto de até 20,8%

    Publicado em 17/03/2020 às 12:00  


    O pagamento do IPVA 2020 pode ser realizado diretamente nos sistemas online ou presencialmente nos bancos credenciados

    Quem fizer o pagamento do IPVA 2020 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) até o dia 31 de março de 2020 pode garantir até 20,8% de desconto. Isso porque os contribuintes ainda têm redução de 1% pela antecipação do tributo, além das vantagens do Bom Motorista (até 15%) e Bom Cidadão (até 5%). A terceira e última parcela do parcelamento, para quem optou por essa modalidade, também deve ser paga até o último dia do mês de março.

    Para consultar os valores a serem pagos, os proprietários de veículos podem acessar duas plataformas disponíveis. Uma das opções é o site do tributo - www.ipva.rs.gov.br - ou o aplicativo para dispositivos móveis - IPVA RS -, disponível gratuitamente na App Store e na Google Play. Nas plataformas é possível apenas consultar informações, como valor a ser pago, multas e pendências.

    O pagamento deve ser feito presencialmente ou no sistema online do Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi, Banco do Brasil (somente para clientes) ou Agências Lotéricas da Caixa. Basta ter em mãos o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou apenas a placa e o Renavam do veículo.

     

    Descontos

    Os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão podem ser acumulados e são válidos para pagamento de IPVA antecipado, parcelado ou conforme o calendário de vencimento por placas no mês de abril.

    Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão dedução de Bom Motorista de 15% no valor do tributo. Para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10%, e para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%.

    O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos, inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha, desconto de 5% para os que acumularam no mínimo 150 notas fiscais com CPF, 3% para os que tiveram entre 100 e 149 notas e 1% para quem acumulou entre 51 e 99 notas.


    Vencimento por placas

     

    O vencimento por placas do IPVA 2020 começa no mês abril. A partir do início do mês, os contribuintes não terão mais descontos por antecipação. Vantagens de Bom Motorista e Bom Cidadão podem ser acumulados e são garantidos até a data de vencimento da placa do veículo. 

     


    O calendário de vencimento por final de placas inicia no dia 1º de abril e encerra no dia 27 de abril.



    Fonte: Ascom Fazenda do RS




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  • IPVA/2018: últimas semanas para desconto máximo de 20,8%

    Publicado em 17/03/2018 às 16:00  


    Prazo termina na véspera do feriadão de Páscoa

    Restam apenas mais duas semanas ao motorista interessado em quitar o IPVA 2018 ((Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) com descontos que podem chegar a 20,8%. O prazo termina no próximo dia 29/3/2018, véspera do feriadão de Páscoa. Também neste dia vence a terceira e última prestação nos casos em que contribuinte optou por parcelar o imposto.

    Encerrado este período com desconto sobre o valor do imposto, o calendário do IPVA ingressará na etapa de pagamento conforme o número final da placa do veículo. A partir do dia 2 de abril (final de placa nº 1), a cada semana haverá três vencimentos do IPVA. Esta fase se encerra já no dia 23 de abril:

    Final de Placa

    Vencimento - Abril

    1

    02/04/2018

    2

    04/04/2018

    3

    06/04/2018

    4

    09/04/2018

    5

    11/04/2018

    6

    13/04/2018

    7

    16/04/2018

    8

    18/04/2018

    9

    20/04/2018

    0

    23/04/2018

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Até o momento, mais de 1,87 milhão de veículos já estão com o IPVA 2018 pago de maneira integral ou parcelado. Com isso, a arrecadação bruta superou a casa de R$ 1,2 bilhão, conforme o mais recente levantamento da Receita Estadual. Metade deste valor é repassado automaticamente para as prefeituras gaúchas de acordo com o município de licenciamento. A expectativa é arrecadar R$ 2,63 bilhões com o tributo ao longo do ano. 

    IPVA 2018

    Nº DE GUIAS

    VALOR PAGO / R$

    Antecipação

    891.154

    719.484.370.44

    Integral

    508.658

    363.492.339,01

    Parcelado

    474.466

    134.199.741,25

    TOTAL

    1.874.278

    1.217.176.450,70

     












    Fonte: Receita Estadual - Movimento atualizado até 14/03/2018 

    Descontos

    O desconto máximo definido para o mês de março compreende o abatimento de 1% sobre o valor do imposto e mais os benefícios dos programas do Bom Cidadão e do Bom Motorista. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos, terão dedução de 15% - para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10% e quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%.


    O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos que acumularam no mínimo 100 notas fiscais no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) mais 5% de desconto, válidos para pagamentos antecipados ou não.

     

    Serviço

    Quem paga? Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano de 1999.

    Como pagar? Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar o seguro obrigatório, DPVAT, taxa de licenciamento e multas de trânsito.

     

    Onde pagar? Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi, Caixa (loterias) e Banco do Brasil (somente para clientes).  

    Consultas e dúvidas: Para auxiliar os contribuintes, a Fazenda disponibiliza um site específico sobre o imposto: www.ipva.rs.gov.br. Nele, é possível consultar todos os dados relativos aos veículos, como multas, valores a pagar e pendências. Além do site, é possível baixar o aplicativo do tributo (IPVA RS) para dispositivos móveis, disponível gratuitamente na App Store e na Google Play.

    Fonte: SEFAZ/RS





  • Contribuinte já pode parcelar IPVA/RS 2018 em até três vezes

    Publicado em 13/01/2018 às 12:00  

    Contribuinte já pode parcelar IPVA/RS 2018 em até três vezes

     

    Encerrada a etapa de pagamento antecipado do IPVA 2018 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), inicia nesta quarta-feira (3) o prazo para o contribuinte interessado em parcelar o imposto em até três vezes ou quitar com descontos que podem alcançar 22,4%. A data-limite para ambas as situações termina no dia 31 deste mês. No caso do parcelamento, até esta data é preciso pagar a primeira prestação.

     

    Ao todo, 891.144 motoristas se valeram do desconto máximo de 24,73% que se encerrou nessa terça-feira (2). o que representa  24,5% da frota que precisa recolher o tributo (3.643.682). A arrecadação do IPVA 2018 superou a meta inicial estabelecida pela Receita Estadual e fechou em R$ 719 milhões (R$ 719.477.124,14). Apenas no último dia de redução máxima antes da variação da Unidade de Padrão Fiscal (UPF) de 2,94% foram 338.262 veículos que pagaram o IPVA 2018, chegando a um recolhimento de R$ 272 milhões (R$ 272.339.817,48). Metade do valor é repassado de maneira automática para as prefeituras gaúchas conforme o município de licenciamento do veículo.


    Parcelamento

    Para alcançar o desconto máximo de 22,4% agora no mês de janeiro, o contribuinte terá que seguir somando as vantagens dos programas do Bom Motorista e do Bom Cidadão.  Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos, terão dedução de mais 15% - para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10% e quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%. O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos que acumularam no mínimo 100 notas fiscais no programa Nota Fiscal Gaúcha mais 5% de desconto, válidos para pagamentos antecipados ou não.

     

    Caso optar pelo parcelamento, o proprietário do veículo precisará pagar a primeira parcela até 31 de janeiro - as duas subsequentes serão em fevereiro (até o dia 28) e março (dia 29). Os descontos são de 3% para a primeira parcela, 2% para a segunda e 1% para a terceira. 



    TABELA DE DESCONTOS MÁXIMOS

     

    DESCONTOS

    ANTECIPAÇÃO

    DESCONTO

    MÁXIMO PJ

    PAGAMENTO

    Até 31/1/2018

    3%

    3%

    22,40%

    Até 28/2/2018

    2%

    2%

    21,60%

    Até 29/3/2018

    1%

    1%

    20,80%

     

     

     

     

     

     

     






    Serviço

     

    Quem paga?  Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano de 1999.

     

    Como pagar?  Para quitar o imposto, o proprietário deve apresentar Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar o seguro obrigatório (DPVAT - cujo valor ainda não foi divulgado pela Susep), taxa de licenciamento e multas de trânsito. 

     

    Onde pagar?  Desde 13 de dezembro, no Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi, Caixa (loterias) e Banco do Brasil (somente para clientes).  

     

    Consultas e dúvidas

     

    Para auxiliar os contribuintes, a Fazenda oferece um site específico sobre o imposto. Nele, é possível consultar todos os dados relativos aos veículos, como multas, valores a pagar e pendências. Além do site, é possível baixar o aplicativo do tributo (IPVA RS) para dispositivos móveis, disponível gratuitamente na App Store e na Google Play. 

     


    Fonte: SEFAZ/RS







  • Locadoras estabelecidas no RS de veículos devem renovar cadastro anual junto à Receita Estadual - IPVA

    Publicado em 07/08/2017 às 17:00  

    As locadoras de veículos do Rio Grande do Sul devem ficar atentas ao prazo estabelecido para enquadramento anual junto à Receita Estadual. Para agilizar a análise das concessões da alíquota reduzida do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), os contribuintes precisam providenciar a renovação do cadastro até 31 de agosto. O benefício prevê a redução de 3% para 1% no tributo sobre o valor dos veículos de locação.

     

    As empresas do setor devem apresentar os documentos previstos na Instrução Normativa RE nº 45/98 presencialmente junto à Agência IPVA, em Porto Alegre, ou no interior junto às delegacias da Receita Estadual. A medida serve de base para o fisco tornar mais célere a análise das concessões de reduções de alíquotas do tributo.

     

    A partir de setembro, as locadoras não enquadradas deverão apresentar a documentação necessária quando solicitarem a redução para novos veículos. Além disso, a partir de janeiro de 2018, poderão perder os benefícios até que regularizem sua situação.

     

    Documentos necessários:

     

    1 - Solicitação de enquadramento (clique aqui);

     

    2 - Lista dos veículos utilizados na sua atividade de locação no Estado, contendo a marca, o modelo, a placa, o número do chassi e o município de licenciamento;

     

    3 - Cópia de 3 contratos de locações efetuadas nos doze meses anteriores ou justificativa para a eventual inexistência dos mesmos;

     

    4 - Cópia do cartão de inscrição no CNPJ.

     

    Documentos adicionais poderão, a critério do fisco, ser solicitados (IN nº45/98, TÍTULO II, Capítulo III, Seção 5.1, alínea "e").

     

    Locais de atendimento:

     

    Porto Alegre (Agência IPVA)

    Interior do Estado

    Endereço: Rua 24 de Outubro, 844, Porto Alegre

    CEP: 90510-000

    Horário: das 9h às 16h, sem fechar ao meio-dia.

    O atendimento é feito nas Delegacias da Receita Estadual.

    Locais de atendimento da RE: (http://receita.fazenda.rs.gov.br/locais-de-atendimento)







    Fonte: SEFAZ/RS




  • Motoristas que não pagaram IPVA/RS são inscritos em dívida ativa

    Publicado em 06/08/2017 às 17:00  

    A medida implica em inclusão do nome do contribuinte na lista de inscritos como dívida ativa publicada no site da Secretaria da Fazenda

     

    Os contribuintes que ainda não quitaram o IPVA 2017 (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor), cujo calendário de pagamento encerrou no final de abril, foram inscritos em Dívida Ativa da Fazenda Pública pela Receita Estadual. Em um primeiro momento, a iniciativa abrange 170 mil veículos de 153 mil devedores, que representam R$ 158 milhões em créditos de IPVA.  

     

    A medida implica em inclusão do nome do contribuinte na lista de inscritos como dívida ativa publicada no site da Secretaria da Fazenda (http://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/3753/lista-de-inscritos-em-divida-ativa). Além disso, o débito é lançado também no cadastro do CADIN/RS e nos Serviços de Proteção ao Crédito (Serasa, Boa Vista, SPC, entre outros), terá correção da taxa Selic e tem o risco de protesto em cartório e de sofrer a cobrança judicial.

     

    O atraso no pagamento do imposto representa multa diária de 0,33% ao dia até o limite de 20%, conforme o vencimento pelo número final da placa do veículo. Depois de 60 dias em atraso, mais 5% são acrescidos. Os proprietários em situação irregular também correm o risco de arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do Detran, caso flagrados nas blitze do imposto.

     

    Veículos inscritos

     

    A primeira leva de devedores do IPVA inscritos em Dívida Ativa é gerada de maneira automática pelos sistemas da Receita Estadual e respeita os critérios estabelecidos na Instrução Normativa RE nº 018/16. Posteriormente, os demais contribuintes serão inscritos de forma manual a qualquer momento.

    São passíveis de inscrição automática em Dívida Ativa somente os créditos tributários de IPVA decorrentes de veículos fabricados a partir de 2004, além de diversos outros critérios estabelecidos na Instrução Normativa RE nº 018/16.

     

    Inadimplência

     

    No encerramento do calendário anual do IPVA a inadimplência financeira girava em torno de 21%. Cerca de R$ 528 milhões haviam deixado de ingressar nos cofres públicos, relativos a 859.919 veículos que seguiam transitando com o imposto atrasado. Após as operações da Receita Estadual em Porto Alegre e no interior, a inadimplência financeira do IPVA recuou para 7,9%.

     

    De uma arrecadação prevista de R$ 2,47 bilhões para este ano, ainda restam ingressar R$ 195,8 milhões. De uma frota de 3.565.844 veículos que devem pagar o imposto, 439.560 (12,3%) seguem circulando pelas ruas com o IPVA atrasado. Metade do que é arrecadado com o tributo é repassado de maneira automática para as prefeituras gaúchas conforme o município de emplacamento.

     


    Fonte: SEFAZ/RS




  • Última semana para pagar IPVA/RS 2017 com desconto de até 20,8%

    Publicado em 23/03/2017 às 15:00  

    Com prazo encerrando em 31 de março, no mesmo dia vence a última parcela para motoristas que dividiram o imposto em três vezes

     

    O prazo para pagar o IPVA 2017 com desconto máximo de 20,8% termina na próxima sexta-feira (31). No mesmo dia vence a última parcela para os motoristas que dividiram o imposto em três vezes. Já na próxima semana, inicia o calendário conforme o final da placa do veículo que, a exemplo do ano passado, está limitado ao longo do mês de abril. Logo na segunda-feira (3) é a data-limite para numeração da placa que termina em 1.

     

    Até o momento, 46,5% dos contribuintes estão em dia com o IPVA 2017, alcançando uma arrecadação bruta de R$ 1,18 bilhão (R$ 1.187.014.960,78). Metade destes valores são creditados de maneira automática para as prefeituras conforme o munício de emplacamento do veículo.

     

    O desconto máximo definido para o mês de março compreende o abatimento de 1% sobre o valor do imposto e mais os benefícios dos programas do Bom Cidadão e do Bom Motorista. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos, terão dedução de 15% - para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10% e quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%. O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos que acumularam no mínimo 100 notas fiscais no programa Nota Fiscal Gaúcha mais 5% de desconto, válidos para pagamentos antecipados ou não.

     

    Serviços

     

    A Receita Estadual disponibiliza através do site da Secretaria da Fazenda a nova consulta simplificada do IPVA. Informando a placa e o Renavam, os usuários poderão verificar, através do recurso, todas as informações necessárias para a regularização do veículo.

     

    O novo mecanismo reúne as informações em uma mesma base de dados, sem a necessidade do proprietário ter conhecimento prévio sobre a situação do débito (se pendente de pagamento ou em dívida ativa) para uso do serviço. Além disso, o formato disponibiliza links para pagamento e parcelamento, emissão de guia e outras informações sobre o veículo, de modo a facilitar a realização dos procedimentos para os contribuintes.

     

    Quem paga? 


    Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano de 1997.

     

    Como pagar? 


    Para realizar a quitação do imposto, o proprietário deverá apresentar certificado de registro e licenciamento de veículo. Junto com o IPVA, é possível pagar o seguro obrigatório (DPVAT), licenciamento e multas de trânsito. 

     

    Onde pagar?  


    No Banrisul, Bradesco, Itaú, Sicredi, Caixa (loterias) e Banco do Brasil (somente para clientes). 

     

    Fonte: SEFAZ/RS


     




  • Quitação antecipada do IPVA/RS 2017 se inicia na quarta-feira

    Publicado em 11/12/2016 às 18:00  

    Com descontos que podemo chegar a 27,27% sobre o valor do imposto, começa nesta quarta-feira (14/12/2016) o calendário de pagamento do IPVA 2017 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). O prazo para quem optar pela quitação antecipada vai até 2 de janeiro e, neste período, o motorista terá uma redução de 3% sobre o valor do tributo e podendo se valer ainda do valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF) de 2016, antes da atualização na virada do ano prevista em 6,69%.

     

    Já os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão dedução de mais 15% -, para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10% e quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%. O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos que acumularam no mínimo 100 notas fiscais no programa Nota Fiscal Gaúcha mais 5% de desconto, válidos para pagamentos antecipados ou não. 


    Nos casos em que o veículo estiver em nome de empresas (pessoa jurídica), o desconto máximo para a quitação até 2 de janeiro será de 9,08% (3% mais a variação da UPF). A partir dessa data, o pagamento do imposto pode ser feito até março com descontos no parcelamento. Para tanto, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro - as duas subsequentes serão em fevereiro (até o dia 24) e março (dia 31). Os descontos são de 3% para a primeira parcela, 2% para a segunda e 1% para a terceira. 

     

    PAGAMENTO

    DESCONTO ANTECIPAÇÃO

    DESCONTO MÁXIMO PJ

    DESCONTO MÁXIMO PF

    Até 2/1/2017

    3% + UPF/RS

    9,08%

    27,27%

    Até 31/1/2017

    3%

    3%

    22,40%

    Até 24/2/2017

    2%

    2%

    21,60%

    Até 31/3/2017

    1%

    1%

    20,80%

     

    A Receita Estadual estima arrecadar R$ 2,619 bilhões com o IPVA 2017, com a metade do valor sendo repassada de maneira automática para as prefeituras gaúchas conforme o município de licenciamento do veículo. Os valores do imposto terão uma redução média de 4,4% em relação ao calendário anterior, refletindo a queda do preço médio de mercado a partir de pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

     

    As alíquotas permanecem as mesmas: de 3% para automóveis de passeio e camionetas, 2% para motocicletas e caminhões, ônibus, micro-ônibus, automóveis e camionetas para locação pagam 1%. O IPVA 2017 incidirá sobre 3,864 milhões de veículos de uma frota total que já supera os 6,3 milhões em todo o estado. Mais de 2,3 milhões automóveis não pagam o imposto pois têm no mínimo 20 anos de fabricação. 

     

    SERVIÇOS 

     

    Quem paga?  Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano de 1997.

     

    Como pagar?  Para realizar a quitação do imposto, o proprietário deverá apresentar certificado de registro e licenciamento de veículo. Junto com o IPVA, é possível pagar o seguro obrigatório (DPVAT), licenciamento e multas de trânsito. 

     

    Onde pagar?  A partir de 14 de dezembro, no Banrisul, Bradesco, Itaú, Sicredi, Caixa (loterias) e Banco do Brasil (somente para clientes).  

     

    Alíquotas do IPVA no RS  

     

    3% - Automóveis e camionetas 

     

    2% - Motocicletas e 

     

    1% - Caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetas para locação 

     

    Frota total do Estado:  6.372.980 

     

    Frota pagante de IPVA:  3.864.712 (61%)

     

    Frota Isenta de IPVA : 2.508.268 (39%). 

     


    Fonte: AICS/SEFAZ




  • Pagamento ao IPVA/RS 2016

    Publicado em 29/12/2015 às 13:00  

    O Rio Grande do Sul tem uma frota tributada superior a 3,7 milhões de veículos, e a expectativa do Estado é arrecadar R$ 2,56 bilhões com o IPVA neste ano, dos quais 50% serão creditados de maneira automática em favor das 497 prefeituras gaúchas. Com descontos que podem alcançar até 29,7% sobre o valor do imposto, o prazo para quem optar pela quitação antecipada vai até 4 de janeiro de 2016.


    Neste período, o motorista terá redução de 3% sobre o tributo e poderá aproveitar ainda o valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF) de 2015 antes da atualização na virada do ano, prevista em 10,3%.


    É preciso levar em conta também as vantagens do Bom Motorista e do Bom Cidadão. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão dedução de mais 15% - para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10% e quem ficou um ano sem infrações terá abatimento de 5%. O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dá aos proprietários de veículos que acumularam no mínimo 100 cupons no programa Nota Fiscal Gaúcha mais 5% de desconto, válidos para pagamentos antecipados ou não.

     
    Nos casos em que o veículo estiver em nome de empresa (pessoa jurídica), o desconto máximo para quitação até 4 de janeiro será de 12,12% (3%, mais a variação da UPF).

     

    PAGAMENTO

    DESCONTO ANTECIPAÇÃO

    DESCONTO MÁXIMO PJ

    DESCONTO MÁXIMO PF

    Até 04/01/2016

    3% + UPF/RS

    12,12%

    29,70%

    Até 29/01/2016

    3%

    3%

    22,40%

    Até 29/02/2016

    2%

    2%

    21,60%

    Até 31/03/2016

    1%

    1%

    20,80%

     

      A partir desta data, o pagamento do imposto poderá ser feito até março com descontos no parcelamento. Para tanto, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 29 de janeiro - as duas subsequentes serão em fevereiro (até o dia 29) e março (dia 31). Os descontos são de 3% para a primeira parcela, 2% para a segunda e 1% para a terceira.

     

    SERVIÇOS

     

    Quem paga? 

    Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano de 1997.

     

    Como pagar? 

    Para quitar o imposto, o proprietário deve apresentar certificado de registro e licenciamento de veículo. Junto com o IPVA, é possível pagar o seguro obrigatório (DPVAT), licenciamento e multas de trânsito. 

     

    Onde pagar?  Desde 16 de dezembro, no Banrisul, Bradesco, Itaú, Sicredi e Banco do Brasil (somente para clientes). 

     

    Alíquotas do IPVA no RS

     

    3% - Automóveis e caminhonetes 

    2% - Motocicletas

    1% - Caminhões, ônibus, microônibus, automóveis e caminhonetes para locação 

     

    Frota total do Estado:  6.199.190 

     

    Frota pagante de IPVA:  3.708.006

     

    VALORES DO DPVAT

     

    Categoria

    Descrição

    Valor DPVAT

    Custo de emissão

    IOF

    Prêmio Total

    1

    automóveis particulares

    R$           101,10

    R$ 4,15

    R$    0,40

     R$               105,65

    2

    táxis e carros de aluguel

    R$           101,10

    R$ 4,15

    R$    0,40

     R$               105,65

    3

    ônibus, lotações

    R$           390,84

    R$ 4,15

    R$    1,50

     R$               396,49

    4

    micro-ônibus com frete

    R$           242,33

    R$ 4,15

    R$    0,94

     R$               247,42

    8

    Ciclomotores

    R$           130,00

    R$ 4,15

    R$    0,51

     R$               134,66

    9

    motos e motonetas

    R$           286,75

    R$ 4,15

    R$    1,11

     R$               292,01

    10

    máquinas, tratores

    R$           105,81

    R$ 4,15

    R$    0,42

     R$               110,38

     

     

     

    Fonte: AICS 


     




  • Secretaria da Fazenda do RS disponibiliza consulta sobre desconto do IPVA

    Publicado em 17/06/2014 às 13:00  

    A Secretaria da Fazenda (Sefaz) está disponibilizando em seu site um link para consulta da situação cadastral para a concessão do desconto do Bom Motorista (IPVA), ampliando assim a transparência sobre os processos de cobrança. Desse modo, o cidadão poderá verificar a integridade das informações registradas nos cadastros de Condutores (CNH) e de proprietários de Veículos.

    A Sefaz informa ainda que, em cumprimento à legislação tributária, não concede o benefício ao proprietário do veículo se houver divergência de informações cadastrais. Nesses casos, o cidadão deve comparecer ao Detran/RS para atualizar as informações incorretas. O desconto do Bom Motorista (IPVA) é concedido via Lei 11.400/99 para condutores que não receberam multas durante o período de dois anos (15%) ou um ano (10%). 

    Consultas disponíveis:

     

    - Situação cadastral para concessão do desconto do Bom Motorista:  no link

    - IPVA 2014:  no link

    - Veiculo:  no link

    - Infrações:  no link

    - CNH:  no link


    Fonte: AICS




  • Desconto no IPVA/RS: Um ano para reunir 100 notas fiscais

    Publicado em 02/06/2014 às 13:00  

    A Nota Fiscal Gaúcha lançou novo desafio aos seus cadastrados: quem tiver pelo menos 100 notas fiscais em seu extrato de compras no período de um ano terá desconto de 5% no IPVA de 2015. A promoção é válida para o período de 1º de novembro de 2013 a 31 de outubro de 2014.

    A redução de 5% ainda será acrescida aos descontos da Antecipação (até 3%) e do Bom Motorista (até 15%). O extrato de compras pode ser consultado no menu Minhas Notas, após o cidadão efetuar o  login  no site do Programa NFG. Valem as compras realizadas a partir de 1º de novembro de 2013.

    "Como se trata do período de um ano, se o cidadão mantiver uma média de 10 notas por mês, ele será contemplado", informa o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

    O programa conta com mais de 990 mil cadastrados. Mais informações podem ser obtidas no site da Nota Fiscal Gaúcha  e na fanpage.

    Sorteio extra para não proprietários

    Quem não é proprietário de automóvel e for cadastrado no NFG poderá participar de um sorteio extra, exclusivo para "não-proprietários" de veículos. O critério é o mesmo: o cidadão precisará possuir 100 notas fiscais em seu extrato no dia 31 de outubro. Neste sorteio, serão distribuídos cinco prêmios de R$ 20 mil e 18 mil prêmios de R$ 50, totalizando R$ 1 milhão.

    Fonte: AICS/Sefaz




  • Calendário de pagamento integral do IPVA no RS começou neste mês

    Publicado em 14/04/2014 às 15:00  

    A Secretaria da Fazenda do Estado alerta proprietários de veículos sobre o calendário de pagamento integral do IPVA, iniciado em abril. A expectativa é de que R$ 2,2 bilhões sejam arrecadados ao longo de 2014. Desse total, R$ 1,04 bilhão já foi recolhido: cerca de 1,7 milhão de proprietários de veículos pagaram antecipadamente o IPVA 2014 até o dia 2 de janeiro, aproveitando os descontos. O Rio Grande do Sul conta com uma frota de 3,8 milhões de veículos (pagantes) e valor médio de IPVA de R$ 651,00.


    A tabela completa, com as placas e a respectiva data de vencimento, pode ser consultada abaixo:


    Abril


    Final placa


    Vencimento

    01, 11, 21, 31, 41

    02/04/2014

    51, 61, 71, 81, 91

    04/04/2014

    02, 12, 22, 32, 42

    09/04/2014

    52, 62, 72, 82, 92

    11/04/2014

    03, 13, 23, 33, 43

    15/04/2014

    53, 63, 73, 83, 93

    17/04/2014

     Maio

    Final placa

    Vencimento

    04, 14, 24, 34, 44

    05/05/2014

    54, 64, 74, 84, 94

    07/05/2014

    05, 15, 25, 35, 45

    09/05/2014

    55, 65, 75, 85, 95

    14/05/2014

    06, 16, 26, 36, 46

    16/05/2014

    56, 66, 76, 86, 96

    21/05/2014

     Junho

    Final placa

    Vencimento

    07, 17, 27, 37, 47

    06/06/2014

    57, 67, 77, 87, 97

    10/06/2014

    08, 18, 28, 38, 48

    12/06/2014

    58, 68, 78, 88, 98

    18/06/2014

     Julho

    Final placa

    Vencimento

    09, 19, 29, 39, 49

    04/07/2014

    59, 69, 79, 89, 99

    08/07/2014

    10, 20, 30, 40, 50

    10/07/2014

    60, 70, 80, 90, 00

    16/07/2014

     

    Fonte: SEFAZ/RS.




  • Pagamento do IPVA/RS 2014 começa no dia 12/12/2013

    Publicado em 15/12/2013 às 13:00  

    Começa no dia 12 de dezembro/2013 o pagamento do IPVA 2014. O contribuinte que fizer a opção de quitação até o dia 2 de janeiro receberá descontos totais que variam entre 9,0% e 25,25%, conforme a tabela abaixo.

    A Secretaria da Fazenda informa que o valor do seguro DPVAT 2014 está previsto para ser disponibilizado até o dia 26 de dezembro. Desse modo, o contribuinte que efetuar o pagamento do IPVA e da Taxa de Expedição antes do dia 26 deverá ter o cuidado de pagar o DPVAT depois (até o vencimento do IPVA em 2014) para receber o documento do carro com o licenciamento do veículo (CRLV). 

    A novidade este ano é o desconto para o Bom Cidadão (cadastrado na Nota Fiscal Gaúcha - NFG até 15 de novembro). Este contribuinte terá o desconto de 5% na antecipação até 02.01.2014. Juntamente com a variação de UPF/RS (6,0%) e o desconto máximo do Bom Motorista (15%), este contribuinte poderá chegar ao desconto máximo estimado em 25,25%. 

    A base de cálculo para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é o valor médio de mercado com base em pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Para o IPVA 2014, haverá uma redução média de 4,1% do valor a ser pago em relação ao ano passado. 

    A expectativa de arrecadação com o IPVA 2014 é de R$ 2,2 bilhões, sendo que 40% do valor pago pelo contribuinte ficam com o Estado e os outros 40% com o município onde o veículo foi emplacado e 20% são destinados ao FUNDEB. O Governo do Estado pretende arrecadar R$ 600 milhões até 02 de janeiro. 

    Pagamentos com desconto 

    O pagamento integral antecipado do IPVA com desconto de 3% e/ou 5% (cadastrados na NFG) - e sem a atualização da UPF - poderá ser feito somente até 02 de janeiro de 2014.

    A partir dessa data, o pagamento antecipado do imposto poderá ser feito até março com descontos no parcelamento. Para tanto, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro - as duas subsequentes serão em fevereiro e março. Os descontos são de 3% para a primeira parcela, 2% para a segunda e 1% para a terceira. Proprietários que não optarem pelo pagamento antecipado terão seus vencimentos entre abril e julho, conforme a placa do veículo. 

    Descontos do Bom Motorista 

    Os descontos para bons motoristas são de 10% e 15%, para quem não teve inserção de registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre novembro de 2012 e outubro de 2013 e entre novembro de 2011 e outubro de 2013, respectivamente. 

    Tabela de descontos

    Até 02/01/2014 (c/NFG)

    11,0% 

     20,50%*

     25,25%**

    Até 02/01/2014 (s/NFG)

     9,0%

     18,70%*

     23,55%**

    Até 31/01/2014 

    3% 

     12,7%*

     17,55%**

    Até 28/02/2014 

    2% 

     11,8%*

     16,7%**

    Até 31/03/2014 

     1%

    10,9%* 

     15,85%**

    * Motoristas sem multas no período entre novembro de 2012 e outubro de 2013 

    ** Motoristas sem multas entre novembro de 2011 e outubro de 2013

    Linha de crédito 

    O Banrisul oferece aos seus clientes uma linha de crédito exclusiva para o pagamento à vista do IPVA 2014, beneficiando-se do desconto oferecido pelo Governo do Estado. A modalidade de crédito pode ser solicitada tanto pela pessoa física, quanto por empresas e o prazo de pagamento é de até 12 meses. 

    Linhas de Crédito disponibilizadas na Rede de Agências Banrisul: 

    a) Linha de Crédito CPB IPVA - Pessoas Físicas; 

    b) Linhas de Crédito Tributos - Pessoa Jurídica. 

    O Serviço de pagamento do IPVA pode ser realizado pelo Cash, Banrifone, Home e Office Banking e M-Banking, inclusive com agendamento. Também é possível realizar o pagamento do IPVA nos Banripontos (Correspondentes Banrisul). 

    Pagamento integral (calendário) -

    De abril até julho, conforme a placa do carro (conforme tabela abaixo).


    Final 

    Mês de pagamento integral

    1, 2 e 3 

     Abril de 2014

    4, 5 e 6 

     Maio de 2014

     7 e 8

     Junho de 2014

     9 e 0

    Julho de 2014 

    Veículos novos 

     Dia 15 do mês seguinte

    Quem paga 

    Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano de 1995. 

    Como pagar 

    Para realizar a quitação do imposto, o proprietário deverá apresentar certificado de registro e licenciamento de veículo. Junto com o IPVA, é possível pagar o seguro obrigatório, licenciamento e multas de trânsito. 

    Onde pagar 

    A partir de 12 de dezembro, no Banrisul, Bradesco, Itaú e Sicredi (via agência, ponto de atendimento e internet), nas agências do Banco do Brasil (débito em conta, via terminais ou internet, somente para clientes). 

    Alíquotas do IPVA no RS 

    3% - Automóveis e camionetas 

    2% - Motocicletas e 

    1% - Caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetas para locação 

    Frota total do Estado: 5,622 milhões 

    Frota pagante de IPVA: 3,864 milhões

    Fonte: Sefaz/RS.




  • IPVA/RS Prazos e Descontos

    Publicado em 11/11/2013 às 13:00  

    Fica definido para 2014, os prazos de pagamento do IPVA/RS e, no caso de pagamento antecipado em parcela única ou em 3 parcelas, mantém descontos de 3%, 2% ou 1% sobre o valor do imposto. Para pagamento integral até 02/01/13, mantém o benefício da não incidência da atualização monetária e o desconto de 3% e concede 2% de desconto para o contribuinte que tenha efetuado o cadastro no Programa Nota Fiscal Gaúcha até 15/11/13.

    Base Legal: DECRETO (RS) 50.834/2013




  • Redução no IPVA/RS - Locadora de veículos

    Publicado em 06/12/2004 às 15:00  
    O Decreto nº 43.473/2004 implementa dispositivo legal acrescentado à Lei que instituiu o IPVA, que trata da aplicação da alíquota de 1% do valor do veículo, em substituição à alíquota de 3%, no cálculo do imposto incidente sobre a propriedade de veículos automotores do tipo automóvel ou camioneta, de propriedade de empresas locadoras de veículos, utilizados na atividade de locação para terceiros, nas condições que especifica. (Art. 11, IV e parágrafo único)

    Base Legal: Art. 1º do Decreto nº 43473/2004.


  • IPVA

    Publicado em 08/04/2004 às 18:00  

      1. IPVA
      Imposto sobre Propriedade de Veiculo Automotor


      Constituição Federal - Art.155 inciso III

      A Competência de legislar e arrecadar é de cada Estado, sendo este o motivo pela qual o IPVA deve ser pago antes da transferencia do veiculo para outra unidade ou Federação.

      Da arrecadação do imposto 50% constituirá receita do Município onde o veiculo estiver licenciado o veiculo automotor (art. 158, inciso III CF) e os outros 50% constituirá receita do Estado (Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem que aplicara 70% em investimentos e 30% em custeio.) Essa previsão é da Lei Estadual anterior a Constituição de 1988. Pelo Art. 167, inciso IV, da Constituição Federal, é vedado a vinculação de receitas de impostos a órgãos, fundação ou despesa.

      Imposto sobre Propriedade de Veiculo Automotor, e como o próprio nome diz, tem como fator gerador a propriedade do veiculo.

      1.1. Quem tem a Obrigação de pagar o IPVA

      Tem a obrigação de pagar o IPVA todos os proprietários dos veículos automotores terrestres, aeronaves e embarcações.

      Portanto, o IPVA e devido pela

      1. aquisição do veiculo no ano que o veiculo e adquirido zero km o IPVA incide a partir da data da compra que consta na nota fiscal;

      2. propriedade do veiculo no primeiro dia útil do ano, nos anos seguintes.

      Estão isentos do pagamento do IPVA;

      • Os Corpos Diplomáticos acreditados junto ao Governo Brasileiro;
      • O proprietários de maquinas agrícolas, maquinas de terraplanagem, tratores, barcos de pesca artesanal, ciclomotores e de veículos de força elétrica;
      • Os conselhos comunitários Pro-Segurança Publica -CONSEPROs, em relação aos veículos se sua propriedade, enquanto utilizados nas atividades de segurança publica;
      • Os proprietários de veículos automotores terrestres fabricados há mais de vinte anos;
      • Os proprietários de veículos cujo valor do imposto resulte em quantia inferior a 4UPF-RS;
      • Os deficientes físicos e os paraplégicos, proprietários de veículos automotores de uso terrestre, em relação ao veiculo adaptado as necessidades de seu proprietário, em razão da deficiência física ou da paraplegia;
      • Os proprietários de veículos automotores terrestres, em relação

      1. Aos utilizados no transportes individual de passageiros na categoria de aluguel, desde que permissionarios dessa atividade;
      2. Ao ônibus empregado no transporte coletivo de pessoas

      1. Em linhas urbanas ou suburbanas;
      2. Em linhas entre municípios de uma mesma região metropolitana estabelecida em Lei Federal;
      3. Em linha que, por abranger área constituída de dois municípios , apresenta características de transporte urbano ou suburbano.

      1. Aos micro-onibus empregados no transporte coletivo de passageiros (taxis-lotação), em linha urbana, desde que permissionarios dessa atividade.

      Obs.: Reboques e semi-reboques, como não são veículos automotores, não estão alcançados pela incidência do IPVA.

      1.2. Base de Cálculo

      A base de calculo do imposto e o valor médio de mercado dos veículos automotores.

      1. Na hipótese de veículos novos, considera-se o valor médio de mercado o constante no documento fiscal, incluído o valor de opcionais e acessórios, e o imposto devido, resultante da aplicação da alíquota correspondente, será reduzido proporcionalmente ao numero de meses decorridos do ano-calendario, anteriores ao mês da aquisição.
      2. Na hipótese de veículos automotores usados, considera-se valor médio de mercado o divulgado pelo Poder Executivo em moeda corrente nacional e monetariamente atualizado nos termos da legislação vigente.

      1.3. Alíquota

      As alíquotas do imposto são.

      1. 3%

                a. automóvel, camioneta, motor-casa; Jet-Ski

                b. aeronave e embarcação, se de lazer, esporte ou corrida;

      1. 2%

                a. aeronave e embarcação, exceto de lazer, esporte ou corrida;

                b. motocicleta, motoneta, triciclo e quadriciclo;

      1. 1%

        a. caminhão, caminhão-trator, ônibus e micro-onibus.

      No ano de 1999 foi criado a Lei nº.11400/99 que concede um desconto especial de 10% para bom motorista, é uma concessão do Governo do Estado do RS aos condutores proprietários que não tiverem cometido infração no exercício 2003.

      1.4. Desconto

      Quem não tem direito ao desconto:

      • Proprietário não condutor;
      • Pessoa Jurídica;
      • Comprador de veículo novo ou usado com multas anteriores à compra;
      • Vendedor de veículo cuja transferência não foi efetuada e que possua multa anterior à data da comunicação da venda;
      • Condutor proprietário de mais de um veículo - se constar multa em um deles cometida pelo proprietário perderá o desconto em todos os veículos de sua propriedade;
      • Condutor proprietário de mais de u veículo com multa cometida por terceiro perderá desconto somente neste veículo;
      • Condutor proprietário de um único veículo, cuja infração tenha sido cometida por terceiro mesmo que apresente o condutor;
      • Condutor proprietário com multa suspensa;
      • Proprietário sem habilitação ou com habilitação irregular.

      Os pagamentos poderão ser efetuados em qualquer agência do Banrisul, no Estado ou fora dele, diretamente no caixa, sem a necessidade de guia de pagamento.


      2. Conclusão

      A Lei n.º 8115 de 30 de dezembro de 1985 que instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, a partir de então, ocorreram varias modificações, principalmente após a publicação da Constituição Federal de 1988.

      O objetivo desse imposto foi de arrecadar receita para investir nas estradas Municipais e Estaduais- Revogado por contrariar o princípio da Não vinculação da Receita de imposto previsto na Constituição Federal.

      Bibliografia: Constituição Federal, 2003
      www.detran.rs.gov.br
      www.sefaz.rs.gov.br


      Autoras: Arriete Scariot e Simone do Nascimento, Acadêmicas de Ciências Contábeis na FARGS.

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