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  • Compensa-RS - Programa de compensação de débitos em dívida ativa com precatórios

    Publicado em 29/07/2021 às 14:00  

    Alterações na legislação facilitam adesão ao programa

    As mudanças implementadas pela Lei nº 15.576/20 (Reforma Tributária RS) tornaram ainda mais atrativo o programa Compensa-RS, que visa à compensação de débitos inscritos em dívida ativa com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações, de titularidade dos contribuintes. Buscando facilitar e estimular a adesão, o limite de compensação dos débitos com precatórios foi ampliado de 85% para 90% e o pagamento da parcela inicial de 10%, que era limitado em três vezes, passou para até seis vezes.

    Autorizado pela Lei nº 15.038/17 e instituído pelo Decreto nº 53.974/18, o Compensa-RS oportuniza que as pessoas físicas e jurídicas quitem ou abatam suas dívidas inscritas em dívida ativa, de natureza tributária ou de outra natureza, por meio do encontro de contas com os valores devidos pelos entes públicos (precatórios). Desde sua criação, já houve a compensação de mais de R$ 1 bilhão em precatórios por meio do Compensa-RS.

    O resultado é fruto do trabalho integrado entre a Secretaria da Fazenda, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e o Tribunal de Justiça do Estado (TJRS). O esforço conjunto tem proporcionado melhorias em processos de pagamentos de precatórios e agilização na execução dos programas de compensação e conciliação de dívidas. Entre as conquistas estão, por exemplo, reduções líquidas inéditas no estoque de precatórios em 2019 e em 2020 (diferença entre os quitados e os novos inscritos).

    O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, salienta que as recentes alterações legislativas deixaram o programa ainda mais atrativo: "O Compensa-RS é um projeto que vem crescendo a cada dia e apresentando resultados realmente muito importantes. Foi desenvolvido com base em solicitações dos próprios contribuintes e apresenta uma sistemática em que todos ganham: o contribuinte regulariza sua situação com o fisco e o Estado, além de receber seu crédito, diminui o estoque em precatórios."

    No âmbito do Compensa-RS, as atividades são coordenadas pela PGE e pela Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, que, visando à centralização e à especialização dos procedimentos de compensação, criou, recentemente, uma Central de Serviços Compartilhados de Compensação de Precatórios. A unidade, inserida no contexto da agenda Receita 2030 (30 medidas para modernizar a administração tributária gaúcha), busca agilizar, padronizar e qualificar todo o processo de compensação, com foco em melhoria contínua.

    "O objetivo é estabelecer um processo que qualifique todo o ciclo de compensação e cobrança de precatórios, trabalhando com foco na melhoria contínua e de forma propositiva. Em última análise, precisamos encontrar soluções para que o Estado melhore o fluxo de cobrança e diminua o estoque de precatórios. Vivemos a construção do Compensa RS e sabemos da necessidade de um trabalho centralizado e especializado na compensação de precatórios", detalhou Ricardo Neves Pereira, subsecretário da RE.

    Na PGE, a análise de precatórios e de execuções fiscais para fins de compensação iniciou como uma força-tarefa e, desde 2019, está centralizada na Equipe de Compensação e Sub-rogação, com dedicação exclusiva para atividade, que integra a Procuradoria Fiscal. Ainda, no âmbito do projeto estratégico de Governo denominado RECUPERA +RS, a PGE admite a negociação com precatórios vencidos na modalidade sub-rogação, desde que a dívida ativa esteja inscrita após 25 de março de 2015 e ajuizada há mais de 12 meses, observadas as demais condições estabelecidas na Resolução PGE nº 133/2018.

    Outra novidade que facilita a regularização, também constante na Lei nº 15.576/20 (Reforma Tributária RS), é a redução da multa material qualificada de 120% para 100% do valor do tributo. A mudança, baseada em entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, é aplicável inclusive aos estoques de dívidas, ou seja, reduzem o montante total devido (que pode vir a ser compensado pelos precatórios no Compensa-RS).

    Saiba mais sobre o Compensa-RS

    Se por um lado o Compensa-RS é uma oportunidade para que as pessoas físicas e jurídicas quitem ou abatam suas dívidas, por outro é um programa que possibilita o ingresso de recursos nos cofres públicos e a redução do estoque de precatórios vencidos, que precisa zerar, por obrigação constitucional, até o ano de 2029.

    As regras para o procedimento determinam que o valor líquido dos precatórios poderá abater até 90% do valor do débito inscrito em dívida ativa. Entre as condições para a compensação estão a de que o precatório seja devido apenas pelo Estado, suas autarquias ou fundações, estando vencido na data do oferecimento à compensação. Ele também não pode servir de garantia de débito diverso ao indicado.

    Quanto à dívida ativa, ela deve ter sido inscrita em dívida ativa até 25 de março de 2015 e não pode ser objeto de qualquer impugnação ou recurso (ou, caso seja, deve haver expressa renúncia). Os débitos podem ser de qualquer natureza (tributária - abrangendo tributos como o ICMS, o IPVA e o ITCD - ou não tributária). Além disso, não devem estar com a exigibilidade suspensa - exceto na hipótese de parcelamento, e devem ter o valor correspondente a 10% do seu montante pago no momento do pedido de compensação, em até seis parcelas.

    Como fazer a adesão?

    A adesão está disponível de forma simples e totalmente digital. As informações estão acessíveis nos sites da Receita Estadual ou da Procuradoria-Geral do Estado.

    Fonte: Ascom PGE e Sefaz/ Receita Estadual do RS






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  • Valor de precatórios pode ser usado para pagar dívidas com o Estado do RS

    Publicado em 04/11/2017 às 10:00  

    Um jeito de resolver dois problemas de uma vez só. É assim que a Secretaria da Fazenda encara a aprovação do projeto de lei (PL) 185/2017, nessa terça-feira (24), na Assembleia Legislativa. Foram 43 votos a favor e quatro contra. 

     

    O projeto trata dos precatórios, indenizações que, por decisão judicial, o Estado precisa pagar a pessoas físicas e jurídicas. Atualmente, o Rio Grande do Sul deve em torno de R$ 12 bilhões, a maior parte para pessoas físicas. Por decisão do STF (Superior Tribunal Federal), o prazo para quitar esse valor termina em 2020. O não pagamento de precatórios é um problema antigo. O governo cumpre a lei, repassando 1,5% da sua receita corrente líquida. No ano passado, foram R$ 478 milhões. Ainda foram pagos mais R$ 745 milhões, via sequestros judiciais, com os chamados RPVs, precatórios de pequeno valor. Mas o montante tem sido insuficiente para atender a todos os credores.

     

    Na prática, o texto aprovado nessa terça, resolve o problema porque permite uma compensação: os credores que estiverem devendo para o Estado vão poder usar os precatórios como moeda de troca para quitar suas dívidas. Vale ressaltar que não é qualquer dívida. São valores que cidadãos e/ou empresas estão devendo ao poder público, inscritos na dívida ativa até maio de 2015. 

     

    Segundo o secretário adjunto da Fazenda, Luiz Antônio Bins, o projeto é uma grande conquista para o governo e para a população. "Para os detentores de precatórios, o projeto regulamenta o direito e a garantia legal de fazer essa compensação. O cidadão vai poder resgatar seu precatório e usar o valor para pagar uma dívida. Para o governo do Estado, é uma maneira de pagar os precatórios, que é uma obrigação nossa, mas sem tirar dinheiro do caixa. E, ainda assim, reduzir a nossa dívida ativa, que hoje tem um estoque de aproximadamente R$ 47 bilhões", disse. 

     

    Bins ressalta, no entanto, que existem alguns critérios. Por exemplo, o valor do precatório é o valor líquido, ou seja, o total menos os descontos. Outro ponto é que existe um limite para usar o precatório como moeda de troca. Ele pode ser usado para pagar, no máximo, 85% de uma dívida. Os outros 15% precisam sem pagos em dinheiro, podendo ser parcelados em até 3 vezes. "Se você tem um precatório de R$ 100, vai poder usar R$ 85 para pagar sua dívida. Os outros R$ 15 você tem que pagar com dinheiro", exemplificou. 

     

    A Secretaria da Fazenda não tem, ainda, uma estimativa de quanto será movimentado nessa política de compensação porque faltam informações mais detalhadas sobre os detentores dos precatórios. Mas se calcula que seja um valor alto. Quem quiser mais informações, pode procurar a Secretaria da Fazenda ou a Procuradoria Geral do Estado.

     


    Fonte: SEFAZ/RS




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