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Porto Alegre/RS: Suspensa a Lei do Empacotamento


Publicada em 25/11/2012 às 17:30h 

A lei Municipal nº 11.130/2011 da capital que obriga supermercados a empacotarem os produtos adquiridos foi suspensa no dia 31 de agosto de 2012, de acordo com decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ/RS). A ação foi ajuizada pelo Sindigêneros-RS e patrocinada pela Flávio Obino Fº Advogados Associados.

Segundo a maioria dos desembargadores que compõem o órgão, a lei municipal legisla sobre direito do trabalho, matéria de competência exclusiva da União.

No seu voto do desembargador Francisco Moesch, disse que "ao obrigar a prestação dos serviços, a lei municipal indiretamente determina a contratação de empregados empacotadores". Segundo o magistrado,  "uma norma regulamentar do MTE prevê que o empacotamento não possa se incorporar ao ciclo de atividades do operador do caixa".

Ao acompanhar esta posição, o desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duto destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já informou entendimento reconhecendo a inconstitucionalidade de leis municipais que impõem aos supermercados a obrigação de empacotar as mercadorias adquiridas.

Para o advogado Eduardo Caringi Raupp, sócio da Flávio Obino Fº Advogados Associados, a posição do TJ/RS privilegia o consumidor. Segundo Raupp, "a liberdade permite que alguns estabelecimentos pratiquem preços reduzidos, reflexo da ausência do custo da contratação de empacotadores". Esclareceu ainda "que não há qualquer particularidade que possa legitimar o município de Porto Alegre a estabelecer obrigação não prevista em nenhum dos demais municípios da Federação". A Procuradoria-Geral do Município informou que vai recorrer da decisão.

Fonte: Sindigêneros.







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