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O que é EPI?


Publicada em 13/11/2013 às 15:00h 

Segundo a Norma Regulamentadora nº 6, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaça a segurança e a saúde no trabalho.

A empresa é obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, exigir o seu uso, orientar e capacitar o empregado quanto ao uso adequado, acondicionamento e conservação, substituir imediatamente quando danificado ou extraviado.

Entretanto, é importante ressaltar que não basta o fornecimento do EPI ao empregado por parte do empregador, pois é obrigação deste fiscalizar o empregado de modo a garantir que o equipamento esteja sendo utilizado.

Para a Justiça do Trabalho, o fato de comprovar que o empregado recebeu o equipamento (por meio de ficha de entrega de EPI), por exemplo, não exime o empregador do pagamento de uma eventual indenização, pois a norma estabelece que o empregador deva garantir o seu uso, o que se faz através de fiscalização e de medidas coercitivas, se for o caso.

Norma Regulamentadora nº 6

Portaria MTE nº 25 de 2001;

Atualização Portaria MTE nº 194 de dezembro de 2006.

CLÓVIS HAHN
Técnico em Segurança do Trabalho
Registro MTE nº 13.426


 







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