Uma análise da PEC 231/95 sob o ponto de vista
econômico e empresarial
Muito se ouve falar em redução da jornada semanal de trabalho, matéria
que vem sendo objeto de inúmeras manifestações sindicais daqueles que buscam,
desde 1995, a alteração daConstituição Federalneste
aspecto.
A redução é o ponto chave da PEC nº 231/95, através da qual se busca a
alteração da jornada do trabalhador brasileiro de 44 para 40 horas semanais,
com o aumento do adicional de hora extra de 50% para 75%. Às vésperas de
completar 20 anos de existência, a proposta virou uma questão política muito
debatida, mas impossível de ser votada, já que traria discussões inoportunas
para alguns interesses.
Enquanto isso os sindicatos, na esperança de inclusão da PEC em pauta de
votação, rebelam-se obstruindo ruas, realizando greves e restringindo o direito
constitucional de ir e vir das pessoas na busca pela imposição de uma ideia
retrógrada e incompatível com a situação atual do país.
Os defensores da medida utilizam como principal argumento o aumento de
postos de trabalho, uma vez que os empregados trabalharão menos e, para manter
a produção, as empresas serão obrigadas a ofertar mais vagas, de modo que com
mais trabalhadores, aumentariam seu lucro. A alegação, portanto, é de que a
redução seria um ótimo negócio para ambos os envolvidos.
Ocorre que o problema do Brasil não é mais a falta de ofertas de emprego
como ocorria em 1995, mas de trabalhadores qualificados que tenham vontade e
disposição para ocupar as vagas existentes.
Dados da entidade americana de pesquisas Conference Board (01) mostram
que empregados de empresas brasileiras produziram, em 2013, uma média de U$
10,8 por hora trabalhada, sendo a menor média da América Latina. Ou seja, mesmo
que tenhamos avançado no nível de escolaridade da população, isso não se
refletiu na produtividade. Por qual razão?
Vivemos em um país que se encontra em situação de pleno emprego em que
as pessoas, quando despedidas, preferem o benefício do seguro desemprego a
buscar imediatamente uma nova oportunidade no mercado de trabalho.
Se fosse bom para as empresas reduzir a quantidade de horas trabalhadas
por seus empregados para aumentar a produtividade, elas certamente já o teriam
feito, uma vez que nada as impede de contratar jornadas menores. Contudo, não
se trata apenas de contratar mais empregados, mas de incluir no custo do
negócio mais salários, encargos e benefícios.
Assim, o aumento do custo da produção eleva os preços dos produtos,
reduz a compra destes e a empresa, consequentemente, passa a produzir em menor
escala, já que o produto fica encalhado nas prateleiras por ser muito caro. E
quando a demanda de trabalho é escassa, a única saída é a redução do número de
empregados.
A empresa, portanto, não vai contratar mais empregados com a redução da
jornada semanal. Pelo contrário. Terá que desfazer-se dos empregados atuais ou
passar a exigir mais dos empregados que já possui, dentro das tão sonhadas 40
horas semanais.
Além disso, a redução de jornada pode causar a retração de investimentos
externos no país.
Já somos obrigados a conviver com a má fama de ter uma legislação que
visa proteger tão somente o trabalhador sem conceder incentivo às empresas para
minimizar os efeitos financeiros desse excesso e ainda temos que apresentar aos
estrangeiros investidores um modelo de prestação de serviço em que o empregado
produz menos, trabalha em jornada reduzida e recebe o mesmo salário que teria
se laborasse 4 horas a mais.
Simplesmente não há como reduzir a jornada sem ter um impacto gritante
na economia do país. Não há como deixar de pensar que a fantasiosa ideia de que
haverá aumento dos postos de trabalho provocará a ruína empresarial, uma vez
que sequer há mão de obra suficiente para tanto.
Nos tempos atuais o que precisamos de verdade é utilizar a mão de obra
de forma mais eficiente e não reduzir-lhe o tempo de trabalho.
A criação de empregos depende de educação de boa qualidade e de pessoas
que efetivamente queiram ocupar as inúmeras vagas já existentes. Depende da
ampliação dos negócios, o que só ocorrerá com investimentos proporcionados pelo
aumento do consumo e da existência de um ambiente empresarial propício.
A ordem atual é de flexibilização da legislação trabalhista e não de
torná-la objeto de impossível cumprimento.
Se a empresa precisa do trabalhador para continuar viva, o trabalhador
precisa também da empresa para que tenha uma fonte de sustento.
É preciso que se observe o empregador como um parceiro do crescimento
econômico do país e das baixas taxas de desemprego, de forma que se busque
legislar para proteger o trabalhador sem onerar de forma absurda a empresa na
qual está inserido.
Não basta entrarmos em guerra para a expansão do número de empregos se o
brasileiro, seja por falta de capacitação ou de vontade, não pretende
ocupá-las.
A redução da jornada não trará benefícios futuros se nossa intenção,
ainda que mascarada, for unicamente trabalhar menos. O que falta é entendermos
que é do trabalho que vem a dignidade humana. É o trabalho bem feito que nos
torna insubstituíveis. E é com o trabalho, seja em 40 ou 44 horas semanais, que
educaremos as gerações futuras pelo exemplo.
Nota
(01) Entidade norte americana de pesquisa privada que estuda a
produtividade anual através do relatório de competitividade global "The Conference
Board Total Economy Database".
Fonte: FISCOSOFT/
Kerlen Caroline Costa, Advogada trabalhista e
empresarial do escritório Scalzilli Advogados Associados. Graduada e
pós-graduada pela URI - Campus de Santo Ângelo. Especialista em Direito
Previdenciário pelo LFG.