Para
solicitar o seu pedido de Aposentadoria por Idade Urbana você tem que agendar o seu atendimento. Esse
serviço também está disponível na Central de Atendimento, pelo
telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de
Brasília.
Na
impossibilidade de comparecimento no dia e horário, você deve remarcar o seu
atendimento por meio da Central de Atendimento 135.
É
importante esclarecer que a remarcação pode ser realizada uma única vez e
que deve ocorrer antes do horário agendado, pois do contrário será
agendado um novo atendimento. Em caso de antecipação da data do atendimento,
será mantida a Data de Entrada do Requerimento - DER. Já no caso de
prorrogação, a Data de Entrada do Requerimento será a nova data agendada.
Esses
são os
documentos
que
deverão ser apresentados no dia do seu atendimento.
Fique Atento!
Tem
direito a aposentadoria por idade os trabalhadores urbanos a partir dos 65 anos
para os homens e a partir dos 60 anos de idade para as mulheres, desde que
cumprida a
carência
exigida.
Veja as regras de
cálculo
e
as vedações de
acumulação
de
benefícios.
O
início do benefício se dará a partir da data do desligamento do emprego, quando
requerida até 90 dias após o desligamento, ou a partir da data da entrada do
requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida
após 90 dias do desligamento.
Já o
término do benefício ocorrerá
com a morte do segurado. Nesse caso,
o membro familiar deve comparecer, de preferência, na Agência da Previdência
Social em que o benefício encontra-se mantido ou na mais próxima da residência
do titular do benefíco, oportunidade em que deverá ser apresentada a Certidão
do Óbito, para solicitar a suspensão do benefício.
Os
familiares não devem, sob hipótese alguma, realizar saques dos pagamentos
depositados após o óbito do titular, sob pena de terem que ressarcir os valores
sacados, uma vez que os valores residuais poderão ser repassados para os
dependentes
, mediante a concessão do
benefício
pensão por morte
.
Terão
direito ao recebimento do resíduo, na seguinte ordem de preferência os
dependentes habilitados na pensão por morte e os herdeiros do beneficiário.
A
empresa poderá requerer junto ao INSS a aposentadoria compulsória do empregado,
caso já tenha cumprido o requisito da carência e idade (70 anos de idade, para
homem e 65 anos de idade, para mulher).
Atenção!
A Aposentadoria por Idade Urbana poderá ser cancelada a pedido do
segurado, desde que não tenha recebido o 1º pagamento do benefício ou sacado o
PIS/FGTS, o que ocorrer primeiro.
Para
efetuar o requerimento, pode ser nomeado um
procurador
. Consulte também informações sobre
representação legal.
O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa
intermediários.
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Fonte:
Site da Previdência Social.