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Aposentadoria por Idade Rural


Publicada em 27/08/2014 às 17:00h 

Para solicitar o seu pedido de Aposentadoria por Idade Rural você tem que agendar o seu atendimento.

 

Esse serviço também está disponível na Central de Atendimento, pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília.  


Na impossibilidade de comparecimento no dia e horário, você deve remarcar o seu atendimento por meio da Central de Atendimento 135.

 

É importante esclarecer que a remarcação pode ser realizada uma única vez e que deve ocorrer antes do horário agendado, pois do contrário será agendado um novo atendimento. Em caso de antecipação da data do atendimento, será mantida a Data de Entrada do Requerimento - DER. Já no caso de prorrogação, a Data de Entrada do Requerimento será a nova data agendada.

 

Esses são os documentos que deverão ser apresentados no dia do seu atendimento.

 

Fique Atento!

 

Tem direito a aposentadoria por idade os trabalhadores rurais a partir dos 60 anos para os homens e a partir dos 55 anos de idade para as mulheres, desde que cumprida a carência exigida.

 

Veja as regras que impedem a Acumulação desse com outros benefícios.

 

Atenção!

 

A Aposentadoria por Idade Rural poderá ser cancelada a pedido do segurado, desde que não tenha recebido o 1º pagamento do benefício ou sacado o PIS/FGTS, o que ocorrer primeiro.

 

Para efetuar o requerimento, pode ser nomeado um procurador. Consulte também informações sobre representação legal .

 

O atendimento da Previdência Social é simples,  gratuito e  dispensa intermediários.

Acesse as matérias publicadas até este momento, na SÉRIE APOSENTADORIA. Clique Aqui.

Fonte: Site da Previdência Social.







Telefone (51) 3349-5050
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