Para solicitar o seu pedido de Aposentadoria
por Idade Rural você tem
que agendar o seu atendimento.
Esse serviço também está disponível na Central de Atendimento, pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00
às 22:00, horário de Brasília.
Na impossibilidade de comparecimento no dia e
horário, você deve remarcar o seu
atendimento por meio da Central de Atendimento 135.
É importante esclarecer que a remarcação pode ser
realizada uma única vez e que deve ocorrer antes do horário agendado,
pois do contrário será agendado um novo atendimento.
Em caso de antecipação da data do atendimento, será mantida a Data de Entrada
do Requerimento - DER. Já no caso de prorrogação, a Data de Entrada do
Requerimento será a nova data agendada.
Esses são os documentos que deverão ser apresentados no
dia do seu atendimento.
Fique Atento!
Tem direito a aposentadoria por idade os trabalhadores rurais a
partir dos 60 anos para os homens e a partir dos 55 anos de idade para as
mulheres, desde que cumprida a carência exigida.
Veja as regras que impedem a Acumulação desse com outros benefícios.
Atenção!
A Aposentadoria por Idade Rural poderá ser
cancelada a pedido do segurado, desde que não tenha recebido o 1º pagamento do
benefício ou sacado o PIS/FGTS, o que ocorrer primeiro.
Para efetuar o requerimento, pode ser
nomeado um procurador. Consulte também informações sobre representação
legal
.
O atendimento da
Previdência Social é simples,
gratuito e
dispensa intermediários.
Acesse as matérias
publicadas até este momento, na SÉRIE APOSENTADORIA.
Clique Aqui.
Fonte:
Site da Previdência Social.