Para
solicitar o seu pedido de Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Previdenciária você tem que agendar o
seu atendimento (escolher a opção Aposentadoria Por Tempo de Contribuição).
Esse serviço também está disponível na Central de Atendimento, pelo
telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de
Brasília.
Na
impossibilidade de comparecimento no dia e horário, você deve remarcar o seu
atendimento por meio da Central de Atendimento 135.
É
importante esclarecer que a remarcação pode ser realizada uma única vez e
que deve ocorrer antes do horário agendado, pois do contrário será
agendado um novo atendimento. Em caso de antecipação da data do atendimento,
será mantida a Data de Entrada do Requerimento - DER. Já no caso de
prorrogação, a Data de Entrada do Requerimento será a nova data agendada.
Esses
são os
documentos
que
deverão ser apresentados no dia do seu atendimento.
Fique
Atento!
Para
ter direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição Previdenciária, é
necessário comprovar
carência
e
tempo mínimo de
contribuição
,
exigidos pela Lei nº. 8213/91, podendo ser integral ou proporcional.
O
início do benefício se dará a partir da data do desligamento do emprego, quando
requerida até 90 dias após o desligamento, ou a partir da data da entrada do
requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida
após 90 dias do desligamento.
Já o
término do benefício ocorrerá com a morte do segurado. Nesse caso,
o membro familiar deve comparecer, de preferência, na Agência da Previdência
Social em que o benefício encontra-se mantido ou na mais próxima da residência
do titular do benefíco, oportunidade em que deverá se apresentada a Certidão do
Óbito, para solicitar a suspensão do benefício.
Os
familiares não devem, sob hipótese alguma, realizar saques dos pagamentos
depositados após o óbito do titular, sob pena de terem que ressarcir os valores
sacados, uma vez que os resíduais serão repassados para os
dependentes
após a concessão da
pensão
.
Veja
as regras de
cálculo
e
as vedações de
acumulação
de
benefícios.
Importante!
Em
se tratando de tempo especial, convertido em comum, na aposentadoria por tempo
de contribuição, temos:
I- A
partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa deverá
preencher o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP de forma
individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados, que
laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação
de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins
de concessão de aposentadoria especial.
II-
O Perfil Profissiográfico Previdenciário deverá ser emitido pela
empresa empregadora, no caso de empregado; pela cooperativa de trabalho ou de
produção, no caso de cooperado filiado; pelo órgão gestor de mão-de-obra, no
caso de trabalhador avulso portuário e pelo sindicato da categoria, no caso de
trabalhador avulso não portuário.
III-
O Perfil Profissiográfico Previdenciário será impresso nas seguintes
situações:
a -
por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da
cooperativa, sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, em duas vias, com
fornecimento de uma das vias para o trabalhador, mediante recibo;
b -
sempre que solicitado pelo trabalhador, para fins de requerimento de
reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;
c -
para fins de análise de benefícios por incapacidade, a partir de 1º de janeiro
de 2004, quando solicitado pelo INSS;
d-
para simples conferência por parte do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano,
quando da avaliação global anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
- PPRA, até que seja implantado o Perfil Profissiográfico Previdenciário em
meio magnético pela Previdência Social; e
e -
quando solicitado pelas autoridades competentes.
O
formulário deverá ser assinado por representante legal da empresa, com poderes
específicos outorgados por procuração, contendo a indicação dos responsáveis
técnicos legalmente habilitados, por período, pelos registros ambientais e
resultados de monitoração biológica, observando que esta não necessita, obrigatoriamente,
ser juntada ao processo, podendo ser suprida por apresentação de declaração da
empresa informando que o responsável pela assinatura do Perfil
Profissiográfico Previdenciário está autorizado a assinar o respectivo
documento.
Atenção!
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição Previdenciária poderá ser
cancelada a pedido do segurado, desde que não tenha recebido o 1º pagamento do
benefício ou sacado o PIS/FGTS, o que ocorrer primeiro.
Para
efetuar o requerimento, pode ser nomeado um procurador. Consulte também informações sobre representação legal.
O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa
intermediários.
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Fonte:
Site da Previdência Social.