A
partir de 1º de janeiro de 2015, o salário mínimo será de R$ 788,00
(setecentos e oitenta e oito reais).
Em
virtude do disposto acima, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$
26,27 (vinte e seis reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 3,58
(três reais e cinquenta e oito centavos).
Base Legal: Decreto 8381/2014.