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Prorrogada a utilização de Base de Cálculo Reduzida de ICMS/RS em diversas operações


Publicada em 21/06/2015 às 15:00h 

Com alterações promovidas no Regulamento do ICMS/RS, prorrogam, até 31/12/15, a redução de base de cálculo do ICMS:

 

- nas saídas interestaduais de insumos agropecuários; (Lv. I, art. 23, IX e X)

 

- nas saídas de máquinas, aparelhos e equipamentos, industriais, relacionados no Ap. X; (Lv. I, art. 23, XIII)

 

- nas saídas de máquinas e implementos agrícolas relacionados no Ap. XI; (Lv. I, art. 23, XIV)

 

- nas operações internas, quando a alíquota aplicável for 17%, com ferros e aços não-planos; (Lv. I, art. 23, XVII)

 

- nas saídas interestaduais, promovidas por estabelecimento fabricante ou importador, de veículos, máquinas, aparelhos e chassis, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS; (Lv. I, art. 23, XXXII)

 

- nas operações internas com pedra britada e de mão; (Lv. I, art. 23, XXXV)

 

- nas saídas de escadas e tapetes rolantes e de partes de elevadores; (Lv. I, art. 23, XXXIX)

 

- nas operações realizadas pelo estabelecimento industrial fabricante de veículos militares, peças e acessórios com destino ao Exército Brasileiro; (Lv. I, art. 23, LXVIII)

 

- nas prestações de serviços de comunicação onerosas, na modalidade acesso à Internet (Lv. I, art. 24, IV).

 


Fonte: SEFAZ/RS.







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