Empresas que participam
de licitações tem norma flexibilizada para apresentação do Balanços relativo ao
SPED
Entrega do Balanço Patrimonial impresso e protocolo do envio do Balanço
digital à Junta Comercial atende o quesito, para fins de licitação.
Tendo em
vista que as Juntas Comerciais ainda enfrentam acúmulo de livros digitais a
serem analisados e autenticados, e objetivando a compatibilização da
necessidade das empresas participarem de processos licitatórios com as
possibilidades operacionais das Juntas Comerciais e, consequentemente, eliminar
a pressão para a autenticação dos livros digitais em curtíssimo prazo, a
Coordenação-Geral de Normas orienta as Unidades Cadastradoras a receberem o
balanço patrimonial impresso e assinado pelo responsável pela empresa e pelo
contador, e que seja apresentado o protocolo que comprove o envio do balanço
digital à Junta Comercial da unidade da federação correspondente, até que a
situação nas Juntas Comerciais seja resolvida.
Fonte: Junta Comercial do
Estado do RS. Comunica/MP
N° 78910 (Balanço Patrimonial - Juntas Comerciais) e Oficio
Circular nº252/2015/DREl/SRS/SMPE-PR