Institucional Consultoria Eletrônica

Prazo para a entrega da declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País termina na próxima segunda-feira, 15 de agosto de 2016


Publicada em 12/08/2016 às 15:00h 

Censo Quinquenal

 

O Banco Central alerta que o prazo para que as empresas entreguem a declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País termina na próxima segunda-feira, dia 15 de agosto de 2016. O período declaratório teve início em 1º de julho de 2016.

De acordo com a Circular 3.795, de 16 de junho de 2016, devem prestar a declaração referente aos Censos Quinquenais:

I.  as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, em 31 de dezembro do ano-base;

 

II. os fundos de investimento com cotistas não residentes, na posição de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e

 

III. as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro do ano-base.

 
As empresas que não declararem estão sujeitas a multa. O Censo, nesta modalidade, é feito a cada cinco anos e mede o estoque total de investimento direto no Brasil e outros indicadores correlatos.

 

Censo Anual

 

O Censo Anual refere-se às datas-base dos anos em que não ocorrem os Censos Quinquenais. De acordo com a Circular 3.795, de 16 de junho de 2016, devem prestar a declaração referente aos Censos Anuais:

 

I. as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro do ano-base;

 

II. os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na posição de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e

 

III. as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro do ano-base.

 


Fonte: Banco Central do Brasil







Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050