Há
quem diga que o consumidor é superprotegido no mercado, mas a verdade é outra.
Mesmo com toda a proteção que o consumidor tem, os abusos continuam
acontecendo.
Para
justificar essa afirmação, conto dois casos que aconteceram comigo, muito
recentemente. Primeiro, tive um problema com a conta de energia da minha
residência. Veio uma primeira, cujo valor superava os cinco mil reais e,
enquanto a concessionária verificava a minha reclamação, veio outra conta ainda
mais alta.
Diante
da relutância da concessionária em resolver o problema e após a perda de horas
em contato com seu serviço de atendimento a clientes, não me restou outra
alternativa a não ser entrar com ação judicial, o que para um advogado é até
mais fácil do que perder em vão horas buscando a solução.
Logo
na primeira audiência houve a conciliação porque a advogada da empresa
confessou que foram colocados no mercado medidores com problemas de software.
Mas por que não resolver o problema administrativamente? A resposta para essa
pergunta não foi dada.
Bem
mais recentemente tive outro problema, ainda sem solução. Havia contratado
serviço de internet banda larga de operadora móvel que funcionava na minha
antiga residência, mas que, após mudança de endereço, parou de funcionar.
Notifiquei
a operadora de que o serviço não funcionava no novo bairro de São Paulo, a fim
de que não me cobrassem a multa rescisória referente à fidelização, afinal de
contas haviam decorrido onze dos doze meses exigidos.
Mesmo
após a notificação, a multa contratual foi cobrada na íntegra, ou seja, sem
levar em conta o decurso quase integral do período contratual. Mais uma vez,
reclamei no serviço de atendimento a clientes e a operadora insistiu que a
multa era devida.
Quando
ouvi a gravação do serviço de atendimento a clientes por mim solicitada, notei
que as operadoras de telemarketing conversaram entre si e que uma delas
reconheceu que o meu novo bairro não contava com a cobertura do serviço de
internet móvel.
Mesmo
assim, a segunda atendente, mais gabaritada, buscou me convencer de que a multa
era devida. Obviamente não me convenceu.
A
conclusão a que eu chego é que os serviços de atendimento a clientes das
empresas que criam mais problemas para os consumidores não atendem ao objetivo
de harmonizar as relações de consumo.
Muito
ao contrário, o treinamento por parte dessas empresas é feito para convencer o
consumidor de que a empresa está certa.
Alguns
consumidores deixam para lá, incentivando a continuidade desses comportamentos nocivos
por parte das empresas.
Outros
mais chatos, como eu, entram com ações judiciais e apenas resolvem seus
problemas, sem conseguir punir esses comportamentos ilegais.
Isso
deve parar! Para tanto, são fundamentais as reclamações dos consumidores.
Por
Arthur Rollo