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Empresas Tributadas pelo Lucro Presumido estarão obrigadas a apresentar a ECD - Escrituração Contábil Digital


Publicada em 05/10/2016 às 11:00h 

Todas as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, que realizam a escrituração contábil, estão obrigadas, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, a adotarem a ECD - Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil).

 

Fonte: M&M Assessoria Contábil, com base no Art. 3ª da Instrução Normativa RFB nº 1420/2013 e Art. 45 da Lei nº 8.981/1995.


 







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