Empresas Tributadas pelo Lucro Presumido estarão obrigadas a apresentar a ECD - Escrituração Contábil Digital
Publicada em 05/10/2016 às 11:00h
Todas as empresas
tributadas pelo Lucro Presumido, que realizam a escrituração contábil, estão
obrigadas, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro
de 2016, a adotarem a ECD - Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil).
Fonte: M&M Assessoria Contábil, com base no
Art. 3ª da Instrução Normativa RFB nº 1420/2013 e Art. 45 da Lei nº 8.981/1995.