O Ministério do Trabalho publicou, no fim de maio, a Portaria nº 693/17, que altera regras para o trabalho de
aprendiz nas empresas e estabelecimentos. A medida elenca os setores que,
devido às especificidades da atividade ou do local de trabalho, não conseguem
oferecer a vivência prática em atendimento à cota de aprendizagem,
autorizando-os a assinar termo de compromisso para que isso seja feito nas
chamadas entidades concedentes da experiência prática. Essas instituições
compreendem órgãos públicos, organizações da sociedade civil e unidades do
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.
A solicitação deve ser feita diretamente nas unidades descentralizadas do
Ministério do Trabalho em cada cidade ou na Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego da unidade da Federação na qual o estabelecimento estiver
situado.
Podem se valer dessa permissão os segmentos de: asseio e conservação; segurança
privada; transporte de carga, de valores, coletivo, urbano, intermunicipal,
interestadual, marítimo e aquaviário; construção pesada; limpeza urbana;
comercialização de combustíveis; atividades agropecuárias e de telemarketing;
empresas de terceirização de serviços e aquelas cujas atividades estejam
previstas na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP, prevista
pelo Decreto nº 6.481/08).
Fonte: Contas em
Revista