Parceria entre empresa e assessoria contábil baseada em instrumentos
formais que definam e limitem as responsabilidades de cada parte é a chave para
a segurança de ambas
Para que uma empresa atinja
seus objetivos de crescimento e lucro é preciso que uma série de fatores
funcione adequadamente. Entre eles, registre-se a parceria entre o
administrador e o contador, com cada um exercendo suas funções e assumindo suas
responsabilidades. Por isso, a lei estipula que os limites sejam reafirmados
por meio da Carta de Responsabilidade da Administração.
O documento foi
estabelecido pela Lei nº 10.406/02, o Código Civil. Além disso, o Conselho
Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Resolução nº 1.457/13, estipulou
que o contador obtenha a Carta anualmente de seus clientes.
Trata-se de um
instrumento legal destinado a evidenciar e assegurar a responsabilidade da
administração da empresa na implantação e manutenção dos controles internos,
bem como no fornecimento de informações ao contabilista. Esse profissional deve
se encarregar da documentação idônea e completa, necessárias à adequada
realização da escrituração contábil e à elaboração das demonstrações contábeis
anuais.
Em resumo, nesse
documento, o administrador afirma que as informações passadas ao contador para
a elaboração de balanços, obrigações assessórias e fiscais são corretas,
protegendo-se de eventuais equívocos dos contabilistas e demonstrando sua
idoneidade no processo. Em contrapartida, o profissional da contabilidade fica
isento de responsabilidade pelas informações repassadas pelo administrador.
O vice-presidente de
Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Regional de Contabilidade do
Estado de São Paulo (CRCSP), José Donizete Valentina, esclarece que o
administrador ou representante legal da empresa é obrigado a apresentar a carta
ao responsável técnico pela realização da escrituração contábil e elaboração
das demonstrações contábeis. "Essa obrigatoriedade deve constar do contrato de
prestação de serviços firmado entre a empresa e o contador", salienta ao citar
o respaldo que a ferramenta dá a ambas as partes.
De acordo com o
advogado Silvio Crepaldi, tal documento também deve ser endereçado ao auditor
independente que analisará as contas da empresa, confirmando as informações e
os dados a ele fornecidos, assim como as bases de preparação, apresentação e
divulgação das demonstrações contábeis submetidas para exame de acordo com as
Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis. "A Carta de
Responsabilidade da Administração deve ser assinada pelos membros da
administração que sejam os principais responsáveis pela entidade e sua
movimentação financeira (geralmente, o principal diretor-executivo e o
principal executivo financeiro), assim como pelo contador responsável pelas
demonstrações contábeis, de forma a cobrir os aspectos contábeis com base no
melhor entendimento e juízo desses executivos", explica.
Valentina alerta que o
empresário não sofre punição por parte o sistema CFC e CRCs ao se negar a
assinar o documento. Ele fica, no entanto, sujeito a medidas jurídicas baseadas
no descumprimento dos artigos 1.020 e 1.179 do Código Civil. "Inclusive, o
contrato firmado pelo administrador/empresário com o profissional da contabilidade
tem essa determinação. Se não for cumprida, desobriga a apresentação das
demonstrações contábeis e financeiras por parte do profissional", destaca. O
dirigente lembra que dificilmente a situação vai chegar a esse ponto se as
partes envolvidas cumprirem o estabelecido em lei, com cada uma mantendo sua
responsabilidade e se eximindo das falhas da outra. "Afinal, em uma relação de
parceria em prol do bem comum, que neste caso trata-se do crescimento
sustentável do negócio, de forma honesta e clara, não há espaço para má fé",
justifica.
Raio x da Carta de
Responsabilidade do Administrador
O que é: Documento pelo qual
o empresário confirma as informações fornecidas para a elaboração das
demonstrações contábeis.
Legislação: Lei nº 10.406/02
(Código Civil) e Resolução CFC nº 1.457/13.
Periodicidade: Anual.
Objetivo: Respaldar o contador
quanto à veracidade dos dados que ele repassa ao fisco e proteger o
empresário de eventuais erros cometidos pelo contabilista.
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Fonte: Contas em
Revista