Como regra, O MEI pode
contratar até 01 (um) empregado com
remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria. Porém, a partir
do atendimento da condição legal do afastamento, o empregador Microempreendedor
Individual (MEI) pode contratar outro empregado, e o contrato desse novo
empregado perdurará durante o tempo em que o contrato do outro empregado
estiver interrompido ou suspenso.
Exemplo: a licença
maternidade é caracterizada a partir do momento em que o empregador é
notificado pela empregada mediante a entrega do atestado médico ou da certidão
de nascimento do filho.
Fonte: Portal do Empreendedor