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IRF - Rendimentos de Aluguel - Pagamento por Fiadora Pessoa Jurídica - Retenção


Publicada em 17/06/2017 às 17:00h 

Rendimento de aluguel, garantido por seguro fiança, recebido da seguradora por pessoa física, em face do exercício da garantia, está sujeito à retenção na fonte pela pessoa jurídica que efetuou o pagamento.

 


Fonte: Solução de Consulta Cosit 221/2017.







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