A
Receita Federal recebeu 31.980.151 declarações do Imposto de Renda das Pessoas
Físicas 2020 dentro do prazo de entrega que foi encerrado em 30 de junho de
2020. Esse ano, o contribuinte conta com uma novidade: quem caiu na malha fina
poderá regularizar a situação pela internet, evitando deslocamentos físicos a
unidades da Receita Federal em tempos do Covid-19.
O cidadão pode verificar se caiu na
malha fina no Centro de Atendimento Virtual da Receita, no endereço
eletrônico: cav.receita.fazenda.gov.br/. A ferramenta
informa os problemas que deverão ser corrigidos por meio de uma declaração
retificadora ou pelo envio de documentos pedidos. Os documentos para a
regularização poderão ser enviados de forma virtual pelo mesmo endereço
eletrônico.
"O contribuinte não precisa esperar
receber nenhuma intimação da Receita Federal para tomar a iniciativa de
corrigir esses pontos que geraram a retenção. O serviço de malha do Imposto de
Renda da Pessoa Física pode, a partir desse ano, disponibilizar o envio dos
documentos através do próprio portal da internet, sem a necessidade de
comparecer presencialmente à Receita Federal", disse o secretário especial da
Receita Federal, José Barroso Tostes Neto.
O secretário explicou que o serviço
de remessa virtual de documentos pode ser usado, por exemplo, para apresentar
documentos solicitados em intimação da Receita e para antecipar a entrega de
documentos necessários para a análise da declaração retida em malha.
Os
principais motivos que tem ocorrido para cair na Malha Fina são a omissão de
rendimentos e problemas de dedução.
Entrega da declaração com atraso
O contribuinte que perdeu o prazo de
envio ainda pode entregar a declaração, mas vai pagar multa. O valor varia de
R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Assim que a declaração em atraso for
transmitida, o contribuinte receberá a Notificação de Lançamento da multa. A
multa deve ser paga em 30 dias. Após esse período, haverá incidência de juros.
O site da Receita Federal tem um
passo a passo explicando como imprimir o documento para o pagamento da multa,
por meio do programa da declaração. Acesse aqui
Aqueles que precisarem fazer alguma
correção ou enviaram a declaração com informações incompletas podem fazer a
retificação e enviar novamente o documento. Nesse caso, não há multa por
atraso. O site da Receita também explica como fazer a retificação.
Antecipação da Restituição
Devido à pandemia do novo
coronavírus, o pagamento dos lotes de restituição do Imposto de Renda Pessoa
Física foi antecipado. "Numa medida excepcional, considerando sobretudo o
período que estamos vivendo com os reflexos dessa pandemia e a necessidade de
propiciar renda à população", disse José Barroso Tostes Neto.
Tradicionalmente
paga em sete lotes, de junho a dezembro, a restituição está sendo creditada em
cinco lotes, do fim de maio ao fim de setembro. O primeiro lote foi pago em 29 de maio de 2020, o segundo em 30 de junho de 2020 e os próximos serão em 31 de julho de 2020, 31 de agosto de
2020 e 30 de setembro de 2020.
Segundo o ministério da Economia,
algumas categorias têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles
com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80
anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes
cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Também
por conta da Covid-19, em 2020 os contribuintes tiveram mais tempo para
entregar a declaração. O prazo para envio começou no dia 2 de março e terminaria no dia 30 de
abril de 2020. Mas a Receita Federal prorrogou para 30 de julho de 2020.
Fonte: Portal do
Governo Federal.
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