Após
a adequação, apenas produtos do grupo 39. 'Artigos de transporte ou embalagens.
Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes' tiveram seus códigos
alterados.
A Tabela de Incidência de
Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) precisou se adequar à
Nomenclatura Comum do Mercosul. A TIPI é uma tabela que tem como
finalidade estabelecer uma listagem com a descrição dos produtos em grupos de
acordo com sua categoria e suas respectivas alíquotas, para fins de
comercialização.
A tabela, que está
disponível para consulta no site da Receita Federal, utiliza como base os
códigos de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), um sistema que
determina um único código para cada mercadoria para facilitar as atividades no
comércio internacional.
De
acordo com decreto n° 8.950 de 2016, que aprova a Tabela para Incidência de
Produtos Industrializados, toda alteração da NCM que não implicar em mudança de
alíquota deve ser adequada pela Receita Federal. Com isso, a modificação dos
códigos na TIPI, realizada neste mês (dia 11), foi necessária após alteração,
em setembro do ano passado, dos mesmos códigos tarifários na NCM.
Após
a adequação deste mês, apenas os produtos relacionados ao antigo código
392330.00 (Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes) passaram a
constar na tabela com o código 392330, e dentro deste foram incluídos dois
outros, um para "Recipiente para gás liquefeito de petróleo" (392330.10) e o
seguinte para os outros itens do mesmo grupo (392330.90). As alíquotas não
foram modificadas.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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