Como pedir a restituição
O pagamento da
restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) é efetuado
exclusivamente mediante crédito em conta corrente bancária ou poupança de
titularidade do beneficiário (a conta precisa estar no nome do declarante),
informada na Declaração de Imposto de Renda, admitidas as exceções no caso de
contribuinte falecido, menor de idade, incapaz ou com saída definitiva do País.
O contribuinte que,
embora desobrigado da entrega da declaração, desejar obter a restituição do
imposto de renda retido na fonte durante o ano-calendário, deverá fazê-lo por
meio da entrega da declaração.
Não recebi minha restituição. O
que houve?
O
primeiro passo é consultar a situação da sua restituição.
O ideal é fazer a consulta pelo extrato da declaração, no sistema Meu Imposto
de Renda, disponível no e-CAC. Ali você pode verificar o motivo para não ter
recebido a restituição. As principais situações são:
Ainda
não chegou o seu momento (consulte o cronograma);
Você
está em malha fiscal (saiba o que fazer);
Você
está em malha débito, ou seja, possui dívidas e sua restituição será utilizada
para compensá-las (saiba o que fazer);
As
informações da sua conta bancária estão erradas ou a conta foi encerrada (saiba o que fazer).
Dados bancários errados ou
conta encerrada
Se a sua restituição ainda NÃO foi liberada,
você pode retificar (corrigir) a sua declaração, informando novos dados
bancários ou utilizar o serviço "Consultar e alterar conta para crédito de
restituição", disponível no sistema Meu Imposto de Renda, no e-CAC.
Se a sua restituição já foi liberada, os
valores da restituição são enviados ao Banco do Brasil e ficam disponíveis por
1 (um) ano para resgate. Para receber os valores, você deve informar novos
dados bancários no site do Banco do Brasil.
Alternativamente,
você pode entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil por
meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e
0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos), ou
corrigir as informações e solicitar novo agendamento do crédito pessoalmente em
qualquer agência BB.
Se
nada for feito dentro de um ano, a restituição é devolvida para a Receita
Federal. Para solicitar o pagamento da restituição, solicite a restituição não resgatada no banco.
Conta Salário
Em atendimento às resoluções Bacen nº 3.402/2006 e nº 3.424/2006, na conta
salário só é permitido o crédito de pagamento de salários, proventos, soldos,
vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. Dessa forma, não é permitido
qualquer outro tipo de crédito ou depósito, incluindo a restituição do imposto
de renda.
Observação Final
A restituição poderá
ser requerida pelo contribuinte no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data em
que a restituição foi encaminhada ao banco.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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