Comitê
Gestor do Simples Nacional prorroga de setembro para 1º de novembro de 2026 a
obrigatoriedade do padrão nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)
adiou para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade de utilização do Emissor
Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) pelas microempresas (ME)
e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. A mudança foi
estabelecida pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, publicada
no Diário Oficial da União em 10 de agosto de 2026.
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A exigência estava prevista inicialmente
para 1º de setembro de 2026. Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional
(CGSN), a prorrogação busca ampliar o prazo para que municípios e contribuintes
possam concluir as adequações operacionais e tecnológicas necessárias à
utilização do padrão nacional.
A partir do novo prazo, os prestadores de
serviços abrangidos pela regra deverão emitir a NFS-e por meio do Emissor
Nacional, utilizando a plataforma via web ou a comunicação por API (Interface
de Programação de Aplicativos).
A obrigatoriedade decorre das mudanças
previstas na Reforma Tributária do Consumo, especialmente do artigo 52 da Lei
Complementar nº 214/2025, que estabeleceu a adoção do documento fiscal em
âmbito nacional.
Fonte:
Fenacon, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil