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Nota Fiscal Eletrônica no padrão nacional para empresas do Simples Nacional é adiada para 01/11/2026


Publicada em 15/08/2026 às 14:00h 

Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga de setembro para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade do padrão nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) adiou para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade de utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto de 2026.

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A exigência estava prevista inicialmente para 1º de setembro de 2026. Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a prorrogação busca ampliar o prazo para que municípios e contribuintes possam concluir as adequações operacionais e tecnológicas necessárias à utilização do padrão nacional.

A partir do novo prazo, os prestadores de serviços abrangidos pela regra deverão emitir a NFS-e por meio do Emissor Nacional, utilizando a plataforma via web ou a comunicação por API (Interface de Programação de Aplicativos).

A obrigatoriedade decorre das mudanças previstas na Reforma Tributária do Consumo, especialmente do artigo 52 da Lei Complementar nº 214/2025, que estabeleceu a adoção do documento fiscal em âmbito nacional.

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Fonte: Fenacon, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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