Pode-se cobrar alguma taxa do estudante pelos serviços dos agentes de integração?
Publicada em 26/01/2010 às 13:00h
Não. É vedada a cobrança de qualquer taxa dos estudantes a título de remuneração pelos serviços dos agentes de integração. (§2º do art. 5º da Lei nº 11.788/2008).
Fonte: MTE.
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