Institucional Consultoria Eletrônica

São obrigações da parte concedente do estágio


Publicada em 16/02/2010 às 13:00h 

a.     celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;

b.     ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, observando o estabelecimento na legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho; (art. 14 da Lei n° 11.788/2008);

c.     indicar funcionário do quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente;

d.     contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;

e.     por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

f.      manter à disposição de fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

g.     enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. (art. 9º da Lei nº 11.788/2008).




Fonte: MTE.

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