A parte concedente poderá disponibilizar benefícios ao estagiário?
Publicada em 13/04/2010 às 10:00h
A empresa poderá voluntariamente conceder ao estagiário outros benefícios, como: alimentação, acesso a plano de saúde, dentre outros, sem descaracterizar a natureza do estágio. (§1º do art. 12 da Lei nº 11.788, de 2008)
Fonte: MTE.
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