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O estagiário tem direito ao seguro contra acidentes pessoais? Qual a cobertura do seguro?


Publicada em 18/05/2010 às 10:00h 

Sim. A cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio, 24 horas/dia, no território nacional. Cobre morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. O valor da indenização deve constar do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado.

Fonte: MTE.

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