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Qual o percentual de vagas assegurado a pessoas com deficiência?


Publicada em 25/05/2010 às 10:00h 

Quando se tratar de estudantes de ensino médio não profissionalizante, de escolas especiais e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, é assegurado o percentual de dez por cento das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio. (§5º do art. 17 da Lei nº. 11.788/2008)

 

Fonte: MTE

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