Institucional Consultoria Eletrônica

Obrigatoriedade da entrega


Publicada em 04/06/2010 às 10:00h 

Devem apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:

            I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;

            II - pessoas jurídicas de direito público;

            III - filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;

            IV - empresas individuais;

            V - caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;

            VI - titulares de serviços notariais e de registro;

            VII - condomínios edilícios;

            VIII - pessoas físicas;

            IX - instituições administradoras de fundos ou clubes de investimentos; e

            X - órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.

Ficam também obrigadas à apresentação da Dirf as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

 

            A Dirf dos órgãos, das autarquias e das fundações da administração pública federal deve conter, inclusive, as informações relativas à retenção de tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, nos termos do art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

 

 

 

Acesse a série sobre DIRF publicada até aqui

 

 

 

Autor: Rafael Boff

Acadêmico de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas São Judas Tadeu/Porto Alegre-RS

 






Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050