Qual a conseqüência prevista para a parte concedente no descumprimento da Lei nº 11.788/2008?
Publicada em 15/06/2010 às 10:00h
A manutenção de estagiários em desconformidade com esta lei caracteriza vínculo empregatício do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. (§ 1º do art. 15 da Lei nº 11.788/2008)
Fonte: MTE
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