Institucional Consultoria Eletrônica

Declarações Retificadoras


Publicada em 18/06/2010 às 10:00h 

Se, após a entrega da declaração, o declarante verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve retificá-la, apresentando uma outra declaração e assinalando o campo "Sim", na ficha informações, à pergunta: "Esta declaração é retificadora?".

Quando a Dirf for gravada para entrega a RFB, será necessário informar o Número do Recibo da última Dirf entregue para este declarante/ano-calendário, desde que o declarante não possua assinatura digital.

           

A Dirf retificadora deverá conter todas as informações anteriormente declaradas, alteradas ou não, exceto aquelas que se pretenda excluir, bem como as informações a serem adicionadas, se forem o caso.

 

A Dirf retificadora de instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos deve conter todos os fundos e/ou clubes de investimento anteriormente declarados, exceto aqueles a serem excluídos.

A Dirf retificadora de instituições financeiras que na condição de depositária de crédito efetuou pagamentos de rendimentos decorrentes da Justiça do Trabalho/Federal deve conter todos os processos (Número do Processo) anteriormente declarados, exceto aqueles a serem excluídos.

 

 

Acesse a série sobre DIRF publicada até aqui

 

 

Autor: Rafael Boff

Acadêmico de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas São Judas Tadeu/Porto Alegre-RS

 






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