As pessoas jurídicas e as empresas individuais são contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Portanto, o imposto de renda pessoa jurídica é aplicado em qualquer tipo de empresas individuais ou pessoas jurídicas inclusive aquelas que não são registradas.
O IRPJ pode ser tributado por quatro maneiras distintas: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Lucro Real. Os dois sistemas mais utilizados é pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido.
No Lucro Presumido o sistema é definido de acordo com um percentual pré-estabelecido sobre o valor das vendas já realizadas, independente do lucro. No Lucro Real é o sistema pelo qual o lucro é calculado com base nos ganhos reais da empresa, onde são somados todas as receitas da instituição. Normalmente, o período de apuração é trimestral da cobrança do tributo. Somente o lucro real pode ser quitado anualmente.
A alíquota base no cálculo do IRPJ é de 15% sobre o lucro da empresa.
Nosso trabalho tem como foco o lucro presumido. Como mencionado anteriormente o Imposto de Renda Pessoa Jurídica pode ser tributado pelo regime arbitrado, presumido, lucro real ou simples nacional.
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Autores:Deise Motta Diaz, Fabiane Zandonai da Silva e
Tielly Dlugokinski Peixoto, Acadêmicos de Ciências Contábeis na Faculdades Integradas São Judas Tadeu.