Foi implantado no dia 15/07/2010 nas sedes das seguintes SRTE: DF, PB, RJ, SC e TO.
Será gradualmente estendido às demais Unidades Federativas.
O HomologNet foi implantado no MTE e nas entidades sindicais?
Foi implantado apenas no âmbito do MTE.
O HomologNet poderá ser utilizado nas rescisões assistidas em sindicato?
Para que as entidades sindicais possam utilizar o HomologNet nas assistências é necessário o desenvolvimento de um novo e específico módulo. Tal módulo fará uso de Certificação Digital.
A utilização do HomologNet é obrigatória?
A utilização do HomologNet é facultativa. Nas rescisões contratuais sem necessidade de assistência e homologação, bem como naquelas em que não for utilizado o HomologNet, será utilizado o TRCT previsto no Anexo I da Portaria nº 1.621/2010. É permitida a utilização do TRCT aprovado pela Portaria SRT nº 302/2002, até o dia 31/12/2010.
Fonte: MTE.
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