Para a determinação da base de cálculo do imposto, ao Lucro Presumido devem ser adicionados:
· Os ganhos de capital;
· Os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa;
· Os ganhos líquidos de aplicações financeiras de renda variável;
· Os juros remuneratórios do capital próprio recebidos de outra pessoa jurídica da qual a empresa seja sócia ou acionista;
· Os valores readquiridos, correspondentes a custos, despesas ou perdas no recebimento de créditos, salvo se a pessoa jurídica comprovar que não os tenha deduzido anteriormente, em período em que tenha sido tributada pelo lucro real, ou que se refiram a período em que tenha sido tributada pelo lucro presumido ou arbitrado;
· E das receitas decorrentes de variações monetárias dos direitos de crédito, em função da taxa de câmbio, apropriadas pelo regime de caixa ou de competência, à opção do contribuinte, desde que empregada uniformemente durante o ano-calendário.
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Autores:Deise Motta Diaz, Fabiane Zandonai da Silva e
Tielly Dlugokinski Peixoto, Acadêmicos de Ciências Contábeis na Faculdades Integradas São Judas Tadeu.