Observação:
Essa página se propõe a responder, exclusivamente, perguntas sobre o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP, previsto na Portaria nº 1.510/2009.
Quais são os principais pontos da Portaria MTE 1.510/2009
a. Proíbe todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados registrados;
b. Estabelece requisitos para o equipamento de registro de ponto, identificado pela sigla REP (Registrador Eletrônico de Ponto);
c. Obriga a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP;
d. Estabelece os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP;
e. Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho.
Quando a portaria entra em vigor?
Na data de sua publicação, 25/08/2009, exceto para o uso do REP, que se tornará obrigatório no dia 01/03/2011. Observando que nos primeiros noventa dias de vigência a fiscalização será orientativa, conforme art. 627 da CLT e art. 23 do Decreto nº 4.552/2002, Regulamento da Inspeção do Trabalho.
Qual o prazo para a adaptação dos programas de tratamento dos dados de registro de ponto à portaria?
A obrigação de adaptação do dos programas às exigências da Portaria entrou em vigor na data da sua publicação. A fiscalização teve caráter orientativo nos primeiros 90 dias de vigência.
Fonte: MTE.
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