À opção da pessoa jurídica, o imposto devido poderá ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subseqüentes ao do encerramento do período de apuração a que corresponder.
Valor Mínimo
Nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00 e o imposto de valor inferior a R$ 2.000,00 será pago, em quota única, até o último dia do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração.
Acréscimos
As quotas do imposto serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento.
Assim, a primeira quota ou quota única não terá nenhum acréscimo. A segunda quota terá um acréscimo de 1% e a terceira quota terá um acréscimo referente à Selic do mês anterior mais 1%.
IR Inferior a R$ 10,00
Se o valor do Imposto de Renda for inferior a R$ 10,00, ela deverá ser somada ao valor do Imposto de Renda dos períodos seguintes até que atinja esse valor, quando então será recolhido juntamente com esse, sem nenhum acréscimo por essa acumulação.
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Autores:Deise Motta Diaz, Fabiane Zandonai da Silva e
Tielly Dlugokinski Peixoto, Acadêmicos de Ciências Contábeis na Faculdades Integradas São Judas Tadeu.