Institucional Consultoria Eletrônica

Série Registro de Ponto - Haverá certificação para os programas de tratamento dos dados?


Publicada em 16/12/2010 às 12:00h 

Não. Caberá ao fornecedor dos programas garantir que estes atendem aos requisitos da portaria. Também cabe ao empregador usuário dos programas verificar a adequação destes à portaria.

Quais os órgãos credenciados para a certificação de REP?

A relação dos órgãos credenciados já está à disposição no sítio do MTE.

Os fabricantes de REP deverão se cadastrar no MTE?

Sim. O Cadastramento será feito pela internet, no sítio do MTE, em página que estará disponível em breve.

Haverá cadastramento dos fornecedores de programas de tratamento de registros de ponto eletrônico?

Não. Estes deverão apenas entregar ao empregador usuário Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade, que deverá permanecer arquivado à disposição da Inspeção do Trabalho.

O empregador poderá desenvolver o seu própio Sistema de Registro de Ponto Eletrônico (SREP)?

Sim, desde que atendidos todos os requisitos previstos na portaria. No caso do REP, este deverá seguir os procedimentos de certificação do equipamento e cadastramento no MTE. O Programa de Tratamento também poderá ser criado pelo empregador, neste caso o responsável técnico assinará o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade previsto na portaria, o qual ficará disponível para a fiscalização do trabalho.

Fonte: MTE.

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