A pessoa jurídica que optar pela tributação com base no lucro presumido, para efeitos da fiscalização da Receita Federal, deverá manter :
a) Escrituração contábil, nos termos da legislação comercial, ou Livro Caixa, no qual deverá ser escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária;
b) Livro Registro de Inventário, no qual serão registrados os estoques existentes no término do ano-calendário abrangidos pela tributação pelo lucro presumido;
c) Em boa guarda toda a documentação relativa aos atos negociais praticados, os papéis e documentos que serviram para escrituração fiscal e comercial, bem como os livros de escrituração obrigatória, estabelecidos por legislação específica de tributos dos quais a pessoa jurídica seja contribuinte.
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Autores:Deise Motta Diaz, Fabiane Zandonai da Silva e
Tielly Dlugokinski Peixoto, Acadêmicos de Ciências Contábeis na Faculdades Integradas São Judas Tadeu.