Não estão sujeitos ao imposto de renda retido na fonte os lucros e dividendos pagos ou creditados a sócios, acionistas ou titular de firma individual.
No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, poderá ser distribuído, sem incidência do imposto, na fonte e na declaração do beneficiário, o valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica. Se a empresa demonstrar, através de escrituração contábil, feita com observância do Código Civil, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para a apuração da base de cálculo do imposto pelo lucro presumido, essa parcela, excedente ao lucro presumido, poderá ser distribuída sem incidência do imposto de renda, na fonte e na declaração do beneficiário.
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Autores:Deise Motta Diaz, Fabiane Zandonai da Silva e
Tielly Dlugokinski Peixoto, Acadêmicos de Ciências Contábeis na Faculdades Integradas São Judas Tadeu.