Institucional Consultoria Eletrônica

Série Registro de Ponto - O REP pode ter função de catraca eletrônica ou fazer parte dela?


Publicada em 30/12/2010 às 12:00h 

Não. O art. 3° prescreve que o REP será usado exclusivamente para o registro de ponto, portanto não pode ter outras funcionalidades.

O REP deverá funcionar no mínimo 1.440 horas em caso de falta de energia?

Não. O requisito de funcionamento de 1.440 horas em caso de falta de energia se aplica unicamente ao relógio interno do REP e não a todo o equipamento.

Uma empresa poderá utilizar sistema eletrônico em um setor/estabelecimento e manual em outro?

Sim. A Portaria 1.510/2009 disciplina apenas o sistema eletrônico. Não cria nenhuma restrição à utilização dos sistemas manuais e mecânicos.

Poderão ser incluídas no REP informações sobre o horário de trabalho do empregado, férias, afastamentos, etc?

Não. O REP serve unicamente como meio de marcação de ponto. Informações sobre o horário contratual do empregado e outras necessárias à apuração da jornada deverão estar disponíveis no Programa de Tratamento de Registro de Ponto.

Se o horário do empregado não estará disponível no REP, como o equipamento identificará se uma marcação é de entrada ou de saída?

O reconhecimento das marcações como entrada ou saída ao serviço será feita no Programa de Tratamento de Registro de Ponto com base na ordem em que são registradas.

Fonte: MTE.

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