Institucional Consultoria Eletrônica

Série Imposto de Renda Pessoa Física - Opção pelo Desconto Simplificado


Publicada em 31/12/2010 às 12:00h 

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado.

A opção pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09 (treze mil, trezentos e dezessete reais e nove centavos).

É vedada a opção pelo desconto simplificado na hipótese de o contribuinte pretender compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

O valor utilizado a título de desconto simplificado, não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.

Base Legal: Instrução Normativa RFB 1.095/2010.

Acesse a série publicada até o momento aqui   






Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050