A empresa que escolher o Lucro Presumido precisará fazer um estudo delineado sobre a lucratividade, sendo que o lucro da atividade da empresa deve ser seguramente maior que o Lucro presumido pela legislação.
A empresa deve ficar prevenida que os ganhos de capital, receita financeira, descontos obtidos e demais receitas não tem redução do percentual da base de cálculo, devendo ser calculado o Imposto de Renda sobre a totalidade.
A opção pelo Lucro Presumido se dá mediante o pagamento da DARF, código Lucro Presumido, sendo que durante o ano-calendário não pode alterar a opção para o Lucro Real. Assim, mesmo que a empresa tenha prejuízo na sua atividade deve pagar o IRPJ e a CSSL nos quatro trimestres do ano em que optou pelo presumido.
BIBLIOGRAFIAS:
- Lei Nº 9.718/98
- Lei Nº 10.637/2002
- RIR, artigos 519, 521 e 536
- COAD, EQUIPE TÉCNICA. IRPJ 2010. COAD, 2010.
- http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIPJ/2009
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Autores:Deise Motta Diaz, Fabiane Zandonai da Silva e
Tielly Dlugokinski Peixoto, Acadêmicos de Ciências Contábeis na Faculdades Integradas São Judas Tadeu.