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Como fazer com o trabalhador que ainda não possui número de PIS para identificalo no REP?


Publicada em 06/01/2011 às 12:00h 

Todo trabalhador precisa ter número de PIS, até para efeito de recolhimento ao FGTS e informação ao CAGED. Para o empregado de primeiro emprego, caso não possua PIS nos primeiros dias de trabalho, o controle poderá ser feito manual ou mecanicamente até que ele receba o seu número de PIS.

Até o dia 01/03/2010 a que o empregador não está obrigado?

Neste período o empregador não está obrigado a: 1. utilização do REP;
2. geração dos dados originais na forma do Arquivo-Fonte de Dados - AFD;
3. impressão do comprovante do trabalhador;
4. emissão da Relação Instantânea de Marcações com as marcações efetuadas nas vinte e quatro horas precedentes.

A Portaria 1.510/2009 revogou a portaria 1.120/1995?

Não. Desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho, os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, porém caso façam opção por sistema eletrônico, deverão obedecer ao disposto na portaria 1.510/2009.

O que fazer quando a memória MRP encher?

A solução técnica será criada pelo fabricante e certificada pelo órgão técnico credenciado de forma a atender à legislação relativa à guarda de documentos e informações.

Fonte: MTE.

Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: Sistema de Registro de Ponto Eletrônico, aqui

 





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