Na aba Férias o sistema permite informar “Sim” ou “Não” com relação à quitação de férias.
No exemplo a seguir, se os valores relativos ao segundo período aquisitivo não foram quitados, ou foram quitados parcialmente, deve ser informado “Não”. Dessa forma, os valores referentes às férias não quitadas serão incluídos no TRCT como verbas rescisórias.
Para informar os valores pagos parcialmente o empregador deve cadastrar um “Desconto Externo” e nele lançar esse valor pago parcialmente.
Como informar “faltas” nas abas “Férias”, “13º Salário” e “Descontos”?
Os dias correspondentes às ausências informadas na aba “Movimentação”, como por exemplo, movimentações relativas ao “Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias” e o correspondente retorno, não devem ser informados/computadas como faltas nas abas Férias, 13º Salário e Descontos.
Na aba Férias deve ser informado, em número de dias, o total de faltas injustificadas ocorridas no período aquisitivo das férias informadas como não quitadas.
Na aba 13º Salário deve ser informado, mês a mês, em número de dias, o total de faltas injustificadas.
Na aba Descontos deve ser informado, em número de dias, o total de faltas injustificadas acrescidos do DSR.
Fonte: MTE.
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