Institucional Consultoria Eletrônica

Série Cartilha do Consumidor - Apresentação do Produto ou Serviço


Publicada em 17/01/2011 às 12:00h 

Arts. 6º, III, Arts. 31 e 33, CDC

Os produtos ou serviços devem trazer informações claras e completas em língua portuguesa. As informações são sobre:

  • suas características;
  • qualidade;
  • quantidade;
  • composição;
  • preço;
  • garantia;
  • prazo de validade;
  • nome do fabricante e endereço; 
  • riscos que possam ser apresentados à saúde e à segurança do consumidor.

Os produtos importados devem trazer, em sua embalagem, uma etiqueta com as explicações escritas em português e o consumidor poderá exigir manuais de instrução também em português.

Quando você compra um produto nacional ou importado, o fabricante ou o importador deve garantir a troca de peças enquanto o produto estiver sendo fabricado ou importado. A oferta de peças deve continuar por certo tempo, mesmo depois de o produto deixar de ser fabricado ou importado (Art. 32, CDC).

Na oferta ou venda por telefone e reembolso postal é preciso ter o nome do fabricante e endereço (Art. 33, CDC):

  • na embalagem;
  • na publicidade;
  • em todos os impressos usados na compra.

Quando o fornecedor não cumprir o que prometeu ou anunciou, o consumidor poderá (Art. 35, CDC):

  • exigir o cumprimento do que foi anunciado;
  • aceitar outro produto ou prestação de serviço de valor igual, ou;
  • desfazer o contrato, com direito a receber o valor pago com correção, e ser indenizado pelas perdas e danos.

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