Institucional Consultoria Eletrônica

Utilização do Registro Ponto de Terceiros


Publicada em 13/01/2011 às 12:00h 

Uma empresa terceirizada poderá utilizar o REP da tomadora de serviço para marcação da jornada dos seus trabalhadores que prestam serviço no local da contratante?

Não. A Portaria MTE 1.510/2009 não prevê mais de um empregador por REP.

Os equipamentos atualmente em uso podem ser adaptados para se transformarem em REP?

A solução técnica para fabricação do REP é do fabricante, que deve observar o disposto na Portaria 1.510/2009, especialmente a necessidade de certificação por órgão técnico credenciado.

Quando a Portaria entrar totalmente em vigor, será admitida alguma forma de registro eletrônico de ponto que não utilize o REP?

Não.

A Portaria MTE 1.510/2009 aplica-se a trabalhadores não regidos pela CLT?

Não.

Será definido algum padrão de implementação para o Programa de Tratamento?

Não, cada desenvolvedor deverá definir a forma como implementará esse programa, respeitando as regras da Portaria MTE 1.150/2009, que exige, entre outros requisitos, que não haja modificação ou exclusão dos dados originais e que sejam emitidos relatórios e arquivos de dados padronizados.

Fonte: MTE.

Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: Sistema de Registro de Ponto Eletrônico, aqui






Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050