Institucional Consultoria Eletrônica

Na Marcação do Ponto; correções, repouso e equipamento estragado


Publicada em 20/01/2011 às 12:00h 

Serão definidas as justificativas que serão aceitas para as correções de marcações no Programa de Tratamento?

Não. É responsabilidade do empregador controlar o ponto dos empregados, dessa forma cabe a ele incluir e documentar as justificativas que, eventualmente, poderão ser analisadas pela Fiscalização do Trabalho ou mesmo pela Justiça do Trabalho. Essa definição decorre do poder diretivo do empregador.

Adotado o REP, é obrigatório o registro do intervalo de repouso no equipamento?

Não. O § 2º do art. 74 da CLT admite a pré-assinalação do período de repouso. É facultado ao empregador exigir ou não o registro da entrada e saída dos intervalos de seus empregados. Entretanto, as convenções e acordos coletivos de trabalho poderão prever a obrigatoriedade da marcação nos intervalos.

As pausas de 10 minutos, previstas na Norma Regulamentadora 17 - Ergonomia - em seu item 17.6.4, item c, para atividade de entrada de dados em sistemas de processamento eletrônico de dados, devem ser marcadas no REP?

Não, esses 10 minutos não constituem intervalo de repouso/alimentação, mas sim pausas inseridas na jornada de trabalho para garantir a saúde do trabalhador. O empregador deverá utilizar outra forma de controle das pausas para demonstrar o cumprimento da citada norma.

O REP emitirá copia do Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador para o empregador?

Não. O Comprovante será emitido em via única destinada ao trabalhador.

Quando adotado o REP, o que o empregador deverá fazer quando o equipamento não estiver funcionando?

A solução para uma eventual indisponibilidade do REP é de responsabilidade do empregador, mas, dentre as possíveis alternativas, ele poderá utilizar o controle manual.

Fonte: MTE.

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