Caso a pessoa física constate que cometeu erros, omissões ou inexatidões em Declaração de Ajuste Anual já entregue, poderá apresentar declaração retificadora:
I - pela Internet, mediante a utilização do:
a) programa de transmissão Receitanet;
b) aplicativo “Retificação online”, disponível no site da Receita Federal; ou
II - em disquete:
a) nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente, se dentro do prazo.
b) nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente, se após o prazo.
A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.
Para a elaboração e a transmissão de declaração retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega referente à última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário.
Após o último dia do prazo não é admitida retificação que tenha por objetivo a troca de opção por outra forma de tributação.
Base Legal: Instrução Normativa RFB 1.095/2010.
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