Institucional Consultoria Eletrônica

Série Imposto de Renda Pessoa Física - Da Retificação


Publicada em 28/01/2011 às 12:00h 

Caso a pessoa física constate que cometeu erros, omissões ou inexatidões em Declaração de Ajuste Anual já entregue, poderá apresentar declaração retificadora:

I - pela Internet, mediante a utilização do:

a) programa de transmissão Receitanet;

b) aplicativo “Retificação online”, disponível no site da Receita Federal; ou

II - em disquete:

a) nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente, se dentro do prazo.

b) nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente, se após o prazo.

A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.

Para a elaboração e a transmissão de declaração retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega referente à última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário.

Após o último dia do prazo não é admitida retificação que tenha por objetivo a troca de opção por outra forma de tributação.

Base Legal: Instrução Normativa RFB 1.095/2010.

Acesse a série publicada até o momento aqui   






Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050